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terça-feira, 14 de dezembro de 2010

10 MOTIVOS PARA SERMOS A FAVOR DA LICENCIATURA AMPLIADA!

O atual momento por qual passa a formação dos professores/as de Educação Física com a orientação das atuais Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Educação Física (ver resolução n°07/2004 CNE/CES) fragmenta o conhecimento, os trabalhadores e estudantes da área, o que traz grandes prejuízos no âmbito da formação em Educação Física. Neste contexto, a Executiva Nacional de Estudantes de Educação Física (ExNEEF) elencou dez motivos para sermos a favor da Licenciatura Ampliada (proposta para a formação de professores, do Movimento Estudantil da Educação Física).
1. Formação ampla para atuação nos demais âmbitos de nosso campo de trabalho: é o que esta proposta pauta, pois vivemos em uma sociedade onde o mercado de trabalho é instável e vive em constante mudança. Se nos especializarmos precocemente, como impõe nossa formação hoje, não conseguiremos atender nossas necessidades básicas de sobrevivência, por isso uma formação que dê condições de trabalharmos com a área em diferentes contextos nos dará uma maior garantia de atuação e de condições de trabalho;

2. Sólida base científica: hoje não temos uma base epistemológica que nos permita trabalhar os diferentes conteúdos da Educação Física em diferentes realidades. Por isso, necessitamos de uma sólida base teórica que articule conhecimentos oriundos das ciências humanas, sociais, da saúde, exatas e da terra, da arte e da filosofia balizando assim nossa prática pedagógica (seja na escola ou fora dela) e uma ação consistente em nossos locais de trabalho;

3. Cultura Corporal como objeto de estudo: para além de termos uma consistente base teórica, é necessário que tenhamos um objeto de estudo bem estruturado e fundamentado, o que não é visto hoje. Por isso, apontamos a cultura corporal como objeto de estudo, pois ela possibilita a compreensão da área de conhecimento de que trata a educação física e fundamenta-se nas diferentes manifestações da cultura corporal construída socialmente e acumulada historicamente pela humanidade a partir da relação do homem com a natureza, com o trabalho e com os outros homens, possibilitando uma compreensão ampliada do que entendemos por educação física;

4. Unidade entre teoria e prática: hoje nossos currículos não articulam a teoria com a prática. Vivenciamos na sala de aula locais de atuação imaginários que se diferem da realidade. Isso ocorre devido a não existência de um eixo articulador dos conhecimentos do curso que permita a confrontação entre os conteúdos vistos em sala de aula e a sua relação com a prática pedagógica do professor de educação física. Por isso, propõe-se a práxis social como articuladora dessa unidade teórico-prática, constituindo assim uma prática coerente, transformadora e sólida para nossa ação pedagógica enquanto professores/as de Educação Física;

5. Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão: nossos currículos oferecem uma formação em Educação Física onde o ensino, a pesquisa e a extensão estão distantes entre si e muitas vezes desarticulados, o que descaracteriza o tripé básico do ensino superior público e fragmenta a produção do conhecimento. Por isso, o ensino, a pesquisa e a extensão dentro do projeto de Licenciatura Ampliada estão interligados, de forma que a construção do conhecimento, desde o início do curso, não se fragmente entre trabalho manual e intelectual possibilitando que essa produção sirva para as reais necessidades da população no que diz respeito ao plano da cultura corporal;

6. Articulação do conhecimento: o que podemos constatar é que nossas disciplinas são dadas de forma desarticulada. Repetem-se conteúdos, incham-se os currículos e não conseguimos relacionar o que aprendemos em sala de aula com nossa prática. Por isso, o nosso projeto de formação propõe a organização do conhecimento por complexos temáticos, os quais balizarão as disciplinas e farão com que os conhecimentos se articulem a partir de um eixo que caracteriza a área, que no nosso caso é a prática pedagógica, possibilitando, portanto, uma real visão crítica da realidade e uma apropriação dos conteúdos consistente, consolidando assim uma prática pedagógica sólida no dia-a-dia.

7. Avaliação: a função da avaliação é identificar se os objetivos do projeto político pedagógico do curso estão sendo alcançados. Assim, a Licenciatura Ampliada traz uma forma de avaliação ampla e permanente, no intuito de identificar se erros estão sendo cometidos e a partir disso poder superá-los. Essa avaliação se dá em todas as instâncias do processo, com estudantes, professores, gestão, planos, projetos, instituição e etc.

8. Formação Continuada: vemos que no projeto educacional brasileiro temos a cada nível de ensino um processo de peneira, que limita dia-a-dia o acesso a produção do conhecimento. Por isso, uma formação consistente de professores para Educação Física tem que estar elencada a programas de formação continuada, como especialização, mestrado, doutorado, cursos de aprofundamento, etc. para que consigamos avançar na produção e consolidação da área enquanto necessária para o desenvolvimento da identidade cultural brasileira.

9. Prática pedagógica como caracterizadora da área: A área da Educação Física se diferencia das outras no que se refere ao trato com o conhecimento na atuação. Quem se forma em educação Física, não importa onde for atuar, media pedagogicamente os conhecimentos da área com seus alunos. É uma relação entre seres humanos e por isso a necessidade de termos em nosso currículo a prática pedagógica como articuladora dos conhecimentos da área. A proposta de Licenciatura Ampliada traz esse princípio, tendo essas disciplinas no corpo comum e obrigatório da formação causando o caráter pedagógico para a área.

10. Projeto alternativo de universidade: a proposta de Licenciatura Ampliada traz em si outra concepção de formação, de homem, de mundo e conseqüentemente de universidade. Esta visão de universidade vem pautada em horizontes tais como: democratização da instituição, auto organização dos segmentos, indissociabilidade entre ensino/pesquisa/extensão, produção do conhecimento socialmente útil, formação continuada, dentre vários.


Por isso chamamos a todo estudantes de Educação Física a se somarem a luta pela revogação das atuais diretrizes curriculares e levantarem essa bandeira em suas escolas gritando juntos

“EDUCAÇÃO FÍSICA É UMA SÓ! FORMAÇÃO UNIFICADA JÁ!”

para seguirmos avançando e conquistando vitórias para o conjunto do Movimento Estudantil!

sexta-feira, 28 de maio de 2010

MEC cria 'Enem' para selecionar professores

O Ministério da Educação (MEC) instituiu hoje um concurso para avaliar professores interessados em trabalhar na rede pública. A primeira edição do chamado Exame Nacional de Ingresso na Carreira Docente deverá ocorrer em 2011. Poderão participar educadores do 1º ao 5º ano do ensino fundamental e da educação infantil. Segundo o MEC, o programa foi criado a partir da demanda de Estados e municípios. Com os resultados, as secretarias de Educação não precisariam realizar concursos públicos para contratar professores - bastaria usar as notas do exame como critério de seleção.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) será responsável pelo programa, que funcionará nos moldes do atual Exame Nacional do Ensino Médio (Enem): o professor faz a prova e depois pode utilizar as notas para ingressar em diferentes redes que aderirem ao processo seletivo. A forma de utilização dos resultados será definida por cada secretaria.
Uma consulta pública sobre o exame está aberta desde a última quarta-feira no site do Inep, e ficará no ar durante 45 dias. Professores, universidades, Estados e municípios podem contribuir com sugestões sobre o que um educador deve saber no momento do ingresso na carreira do magistério.
De acordo com portaria publicada no Diário Oficial da União, o exame constituiu uma "avaliação de conhecimentos, competências e habilidades" . O exame será realizado anualmente, com aplicação descentralizada das provas. A participação dos professores será voluntária, mediante inscrição.
O Inep montará um banco de dados e emitirá relatórios com o resultado do exame, que serão disponibilizados para instituições de ensino superior, secretarias de Educação e pesquisadores.

*Disponível em http://br.noticias. yahoo.com/ s/24052010/ 25/manchetes- mec-cria- enem-selecionar- professores. html acesso em 24/05/10.

quarta-feira, 13 de maio de 2009

Participação vitoriosa da chapa 4 nas eleições para o DCE-UFRJ: mais de 1400 votos para o novo movimento estudantil!

Após a conclusão das eleições para DCE-UFRJ, o Movimento Quem Vem Com Tudo Não Cansa divide com o conjunto dos estudantes e da comunidade acadêmica a sua avaliação do processo eleitoral. Após a intensa campanha, debates, panfletagens, passadas em sala, conversas em toda a UFRJ, acreditamos que agora é hora de pensarmos sobre o que significou este processo e, principalmente, apontarmos as perspectivas para a mobilização na UFRJ daqui pra frente. Sem dúvida, a Chapa 4 – Quem Vem Com Tudo Não Cansa foi muito vitoriosa em sua intervenção nas eleições, comprovando nas urnas o crescimento de nosso Movimento em toda a UFRJ. Esse crescimento reflete a construção comprometida de nosso trabalho no dia-a-dia da Universidade, organizando mobilizações, impulsionando as lutas contra o Reuni/Plano Diretor, contra a precarização da UFRJ, defendendo uma expansão de qualidade, uma séria política de assistência estudantil e lutando por uma UFRJ comprometida com os trabalhadores e os problemas da sociedade.


Em todo esse processo de lutas, nosso Movimento nunca abriu mão de elevá-las a todo o seu potencial e possibilitar a conquista de mais vitórias através da necessária construção de um novo movimento estudantil, que se liberte das amarras da UNE (um braço do governo Lula e das Reitorias, que não nos representa mais). Defendemos um novo movimento, que nos unifique com estudantes que lutam em todo país em defesa da educação, através do Congresso Nacional de Estudantes e da criação uma nova entidade estudantil nacional, e fomos a única chapa a apresentar esse importante debate durante as eleições.


Como conseqüência, obtivemos um expressivo segundo lugar na votação, saindo de 630 votos nas últimas eleições, em 2007, para mais de 1400 neste ano! Iremos compor a próxima gestão do DCE através da proporcionalidade e nossa luta desde já é para retirá-lo da paralisia do último semestre. Queremos começar desde já com uma grande campanha por segurança no Fundão. A reeleição da atual gestão, através da Chapa 2, ainda que marque a vitória de uma chapa contrária aos projetos de sucateamento do governo Lula, precisa ser entendida em suas limitações. O último ano mostrou que a unidade artificial é insuficiente pra construir conseqüentemente a luta em defesa da universidade, e que a falta de posição sobre a construção do novo movimento estudantil só atrasa nossas lutas. Não por acaso, a atual gestão teve uma significativa redução de seus votos nessas eleições. Agora, com o início do processo de escolha entre o velho e o novo na UFRJ, o Congresso Nacional de Estudantes e o Congresso da UNE, as limitações da atual gestão ficarão ainda mais claras. E nós, que fizemos esse debate com coerência nas eleições, continuamos firmes na construção do novo movimento estudantil, conclamando o conjunto do corpo discente para participar das atividades, reuniões e manifestações e fortalecer o novo Movimento Estudantil.



Movimento Quem Vem Com Tudo Não Cansa: crescendo com coerência e fortalecendo a luta em defesa da universidade pública!

sábado, 9 de maio de 2009

Termo de referência. Novo ENEM e sistema de seleção unificada

Segue abaixo o termo de referência enviado pelo Ministério da Educação para unificação do vestibular. Confira nossa proposta de discussão inicial sobre o tema: http://movimentoquemvemcomtudonaocansa.blogspot.com/2009/04/que-educacao-e-essa.html

I. NOVO ENEM. POSSIBILIDADES DE UTILIZAÇÃO PARA SELEÇÃO DE INGRESSANTES NA EDUCAÇÃO SUPERIOR



1. A modificação do formato do Exame Nacional do Ensino Médio (novo ENEM) --- com a realização das provas de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (incluindo redação); Ciências Humanas e suas Tecnologias; Ciências da Natureza e suas Tecnologias, e Matemática e suas Tecnologias --- e a consequente valorização dos conteúdos acadêmicos próprios do ensino médio, gera a possibilidade de utilização dos resultados desse exame para a seleção dos ingressantes no ensino superior. A opção pela utilização do novo ENEM não implica abdicar de outros mecanismos de seleção, tais como o programa de avaliação seriada para vagas previamente definidas --- tais como as “vagas PAS”, por exemplo --- observado, naturalmente, o total de vagas regularmente oferecidas pela Instituição de Educação Superior (IES).


2. Essa utilização pode se dar de duas formas. A primeira, mediante simples informação, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira- Inep, à IES, dos boletins de resultados dos candidatos que tiverem realizado o novo ENEM, adotado como prova de seleção com base em Edital próprio publicado pela IES, facultando-se sua utilização como fase única ou primeira fase do processo seletivo.


3. A segunda forma de utilização do novo ENEM consiste na adesão ao Sistema de Seleção Unificada, sistema informatizado do Ministério da Educação apto a processar o registro das vagas especificamente oferecidas pelas IES (“vagas ENEM”), em confronto com as listas ordenadas de candidatos, em ordem decrescente, por curso, segundo a pontuação no Exame. O pressuposto da adesão ao Sistema de Seleção Unificado é a utilização do novo ENEM como fase única, sem prejuízo de eventual realização de exame de aptidão para áreas específicas (desde que esse se dê em tempo compatível com o calendário da primeira e segunda chamadas do Sistema de Seleção Unificado).



II- O SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA


4. O Sistema de Seleção Unificada (informatizado, nos moldes do SISProUni, sistema eletrônico pelo qual são processadas as inscrições do Programa Universidade para Todos-Prouni, desde 2005), será colocado à disposição das instituições de ensino superior pelo Ministério da Educação (MEC), para o processamento da seleção ao ensino superior, com base no novo ENEM, exclusivamente pela internet.


5. O acesso das instituições a esse sistema será efetuado com a utilização de certificados digitais, emitidos no âmbito da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.


6. O sistema possuirá interface com o cadastro de informações da educação superior do Ministério da Educação.



III – REALIZAÇÃO DO EXAME PELO ESTUDANTE


7. Para concorrer pelo Sistema de Seleção Unificada, o estudante deverá realizar o Exame Nacional do Ensino Médio (novo ENEM), observando os procedimentos próprios de inscrição.


8. A seleção dos candidatos no Sistema de Seleção Unificada de 2010 será realizada com base nas notas obtidas pelos estudantes na edição do novo ENEM de 2009.



IV - ADESÃO DAS INSTITUIÇÕES E OFERTA DE VAGAS


9. As instituições interessadas efetuarão sua adesão ao Sistema de Seleção Unificada, mediante a assinatura digital de um Termo, que deverá ser aditado a cada processo seletivo, para que a IES lance informações atualizadas sobre cursos e vagas oferecidas no Sistema. O Termo de Adesão deverá ser emitido separadamente para cada campus ou unidade educacional da IES.


10. Os cursos, habilitações e turnos de cada campus ou unidade educacional, constante do cadastro de informações da educação superior do MEC, serão carregados para o Sistema de Seleção Unificada, de modo que a IES confirme o número de vagas em oferta pelo Sistema. Nessa ocasião, a IES poderá indicar pesos diferentes para cada uma das cinco provas (Linguagem, Matemática, Ciências da Natureza, Ciências da Sociedade e Redação), a serem ponderados para cada curso.


11. No Termo também deverá ser informada eventual adoção de política afirmativa por parte da IES.


12. O Sistema de Seleção Unificada fará o processamento das informações, disponibilizando as vagas para inscrição dos candidatos, segmentadas, se for o caso, em vagas para as políticas afirmativas e para a ampla concorrência.



V - INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS


13. O processo de inscrição será realizado pelo estudante exclusivamente pela internet, mediante acesso por meio de login e senha.


14. Na tela inicial da inscrição, o candidato informa seu CPF e número de inscrição no novo ENEM. Automaticamente, serão carregadas da base de dados do Inep/ENEM informações cadastrais do estudante (nome, nome da mãe, data de nascimento, sexo, endereço), assim como as notas obtidas no exame. As notas das provas de redação e das provas específicas serão informadas separadamente.


15. O candidato optará por concorrer utilizando-se de política afirmativa eventualmente existente ou pela ampla concorrência, podendo escolher até cinco opções de cursos e instituições de sua preferência, independentemente do local de sua residência. Não é necessário haver vinculação entre as opções, de modo que o candidato poderá escolher cursos diferentes em instituições distintas.


16. O processo de inscrição apresenta as seguintes funcionalidades para o candidato:

a. Divulgação das vagas ofertadas em cada curso de cada campus ou unidade educacional da IES, de forma que o candidato possa visualizar as opções disponíveis antes de iniciar sua inscrição;

b. Divulgação das notas de corte em cada curso. Essas notas serão atualizadas diariamente, conforme as inscrições dos candidatos. Por meio desta funcionalidade, o candidato poderá visualizar a nota do último candidato selecionado dentro do número de vagas ofertadas e comparar com a sua, de forma a saber se esta nota será suficiente para obter a vaga, antes mesmo de efetuar sua inscrição;

c. Possibilidade de alteração das suas opções a qualquer tempo e quantas vezes julgar necessário, até o encerramento do prazo das inscrições. Cada candidato poderá, assim, acompanhar as notas de corte e rever suas opções, de forma a alterá-las, aumentando suas possibilidades de seleção.



17. Trata-se, portanto, de processo de seleção dinâmico, que permite simular a posição relativa do candidato, com base na nota do Exame, em cada um dos cursos oferecidos pelas IES aderentes.


18. Encerradas as inscrições, o Sistema de Seleção Unificada, com base nas vagas disponibilizadas, nas notas do Exame e nas opções dos estudantes, gerará os resultados, consubstanciados em uma lista de selecionados por curso, ordenada mediante classificação decrescente das notas do novo ENEM.



VI – SELEÇÃO DOS CANDIDATOS


19. Os candidatos serão selecionados em apenas uma das opções de curso/instituição, observada a nota do novo ENEM, a ordem escolhida por ocasião da inscrição, bem como o limite de vagas disponíveis.


20. No caso de notas idênticas, o desempate será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios: i) maior nota na prova de Linguagens e Códigos e suas Tecnologias; ii) maior nota na prova de Matemática e suas Tecnologias; iii) maior idade do candidato.


21. O Sistema de Seleção Unificada realizará duas chamadas.


22. A seleção em primeira e segunda chamadas será efetuada observando-se a seguinte ordem:


i. seleção em primeira chamada dos candidatos inscritos para as vagas destinadas às políticas afirmativas;

ii. realocação para a ampla concorrência das vagas destinadas às políticas afirmativas, para as quais não houve candidatos selecionados em primeira chamada;

iii. seleção, em primeira chamada, dos demais candidatos inscritos;

iv. seleção, em segunda chamada, quando houver disponibilidade de vagas não preenchidas na primeira chamada.

23. Os resultados serão divulgados simultaneamente pelos seguintes meios:


i. Internet (Sítio do Ministério da Educação);
ii. Central de Atendimento do MEC;
iii. Instituições de Ensino Superior participantes.



VII – EMISSÃO DO TERMO DE MATRÍCULA


24. Após a divulgação do resultado da primeira chamada, os estudantes selecionados deverão se dirigir à IES com os documentos necessários para efetivar sua matrícula, segundo calendário do Sistema de Seleção Unificada.


25. Na IES, um responsável previamente designado deverá conferir os documentos apresentados pelo estudante, acessar o sistema e emitir o Termo de Matrícula, que deverá ser assinado pelo estudante e digitalmente por esse funcionário.


26. A não emissão do Termo de Matrícula no prazo fixado implicará na disponibilização da vaga para a segunda chamada.


27. Após a segunda chamada, o preenchimento de eventuais vagas remanescentes será feito pela IES, com base em lista informada pelo sistema.



VIII- CALENDÁRIO PREVISTO


28. O calendário previsto para a realização da prova é 3 e 4 de outubro de 2009. A divulgação dos resultados das quatro provas de múltipla escolha ocorrerá em 4 de dezembro de 2009 e a divulgação do resultado final, incluindo a redação, em 8 de janeiro de 2010.



Brasília, 08 de abril de 2009.

segunda-feira, 3 de novembro de 2008

Cartilha sobre o ENADE

ENADE
Eu dou nota ZERO
POR UMA EDUCAÇÃO DE VERDADE


Em 1995, sob o pretexto de avaliar as universidadas brasileiras, o Ministério da Educação criou o Provão. Rechaçado pela ampla maioria da comunidade universitária, por responsabilizar os estudantes pelas mazelas das universidades e por mascarar os reais problemas existentes no curso e na universidade, o Provão foi boicotado pelos estudantes enquanto durou e, em 2003, foi finalmente extinto.

No entanto, em 2004, o Provão foi recriado, mas agora com outro nome: Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE.

Agora, os estudantes dos primeiros e últimos anos dos cursos superiores são obrigados a fazer o ENADE que todos os anos é aplicado em novembro. Caso não compareçam à prova, os estudantes convocados não recebem o diploma.

Até existem diferenças entre o ENADE e o Provão, mas são todas de caráter técnico. No que realmente importa, ENADE e Provão são idênticos, pois ambos cumprem exatamente o mesmo papel: mascarar as mazelas do curso e da universidade e com isso legitimar a má qualidade na educação superior brasileira.

Cinco motivos para boicotar o ENADE

1. Cada curso avaliado no ENADE recebe um conceito entre "A" e "E". Forma-se então um "ranking" das universidades. A questão é: pra quê? A justificativa que se dá para o ranqueamento é que dessa forma "o mercado se auto-regula" e "a auto-regulação garante a qualidade dos serviços". No entanto, essa lógica á mentirosa. O ENADE serve na verdade para garantir a qualidade dos lucros dos donos das faculdades particulares, cujas condições de trabalho e estudo são em geral extremamente precárias, mas que, com o ENADE, ostentam o conceito "A" em suas peças publicitárias. Enquanto isso, no mundo real, diferentemente dos outdoors e das propagandas na TV, pioram a cada dia as condições de trabalho e estudo e a evasão só cresce ano após ano.

2. Os estudantes são avaliados ao longo de seu curso através de provas, dissertações, exercícios etc. Essa é a verdadeira "avaliação de desempenho" dos estudantes. Por isso, o poder público deveria se preocupar em saber se essa avaliação, aplicada cotidianamente pelas universidades, é adequada ou não. Se o fizesse, constataria que, na maioria dos casos, não é. Mas, no lugar de fazer isso, o poder público criou o ENADE, como se todas as avaliações a que os estudantes foram submetidos ao longo de seu curso pudessem ser resumidas numa só prova com 40 questões. Em resumo: com o ENADE, o poder público não só não faz o que deveria fazer como finge fazer o que na verdade ele não faz.

3. Por ser uma prova padrão nacional, o ENADE desconsidera totalmente o fato de o Brasil ser país de dimensão continental, com uma diversidade social, econômica e cultural enorme, e que a organização pedagógica e curricular dos cursos superiores no Brasil considera essa diversidade. Para o ENADE, essa riqueza simplesmente não existe. A prova é a mesma de Norte a Sul do país.

4. No caso das universidades públicas, um dos objetivos do ENADE é servir de pretexto para tirar recursos de umas em favor de outras, cujos cursos têm melhor desempenho no ENADE. Essa política desconsidera que os cursos com pior desempenho o tiveram porque as condições de trabalho e estudo são precárias, e que estas condições são precárias exatamente porque faltam recursos. O fato é que as universidades punidas com menos recursos são justamente aquelas que mais precisam de recursos para garantir ensino de boa qualidade.

5. Como se não bastasse tudo isso, já há muitas faculdades e universidades organizando cursinhos preparatórios ao ENADE. Não são raros os casos de os estudantes serem obrigados a comparecer às aulas dos cursinhos, sob pena de sofrer diversos tipos de retaliação. Ora, se o curso oferece ensino de boa qualidade, e se o curso compreende de forma adequada as diretrizes curriculares e as demandas da região ou do local onde é oferecido, por que motivo patrocinar cursinhos? A própria existência desses cursinhos É um sintoma das graves deficiências existentes nos cursos oferecidos pelas faculdades e universidades que os patrocinam. O que faz o ENADE? Só mascara essas deficiências!

Se você não concorda com essa picaretagem e quer uma avaliação de verdade para uma educação de qualidade, no dia 09 de novembro entregue a prova em branco!

Não se deixe enganar!

Infelizmente, não são raros os casos de dirigentes e funcionários de faculdades que mentem descaradamente para os estudantes, isso quando não os ameaçam com retaliações, tudo para evitar, a qualquer custo, o boicote. Não se deixe enganar! Saiba o que diz a Lei nº 10.861/04 [que regula o ENADE].

A minha nota aparecerá no histórica escolar?
Não. Segundo o Art 5º. § 5º da Lei nº 10.861/04, constará no histórico escolar somente se o estudante foi selecionado e se compareceu à prova. A nota não constará no histórico escolar.

A minha nota será divulgada?
Não. Segundo o Art 5º. § 9º da Lei nº 10.861/04, a nota será entregue individualmente ao estudante através de correspondência, sendo vedada qualquer identificação nominal do resultado obtido por cada um. Nem a universidade tem acesso às notas individuais. Só o próprio estudante terá acesso à sua nota.

A faculdade poderá não entregar meu diploma se eu boicotar o ENADE?
Não. Conforme foi dito acima, o Art 5º, § 5º da Lei nº 10.861/04 deixa claro que a única obrigação do estudante é comparecer à prova. Por isso, é importante que todos compareçam. Mas, se o estudante comparecer à prova, a Faculdade tem a obrigação de entregar o diploma se ele concluiu o curso devidamente, independentemente de sua nota no ENADE. Vale lembrar que a Faculdade nem sequer saberá a nota que cada estudante tirou no ENADE.

O curso ou a faculdade serão punidos se eu boicotar o ENADE?
Segundo o Art 10 da Lei nº 10.861/04, há todo um procedimento a ser adotado para as instituições mal avaliadas no ENADE e nos demais instrumentos de avaliação previstos no SINAES. Portanto, a nota do ENADE, por si só, não pode ser utilizada para punir o curso.

Eu poderei ser premiado com uma bolsa se eu tiver um bom desempenho no ENADE?
A Lei nº 10.861/04 até prevê a concessão de bolsas aos estudantes melhor avaliados no ENADE. No entanto, em 2005 o MEC concedeu ínfimas 50 bolsas em todo o Brasil, e, em 2006, este montante foi ainda menor, a saber, 20 bolsas. Portanto, a chance de um estudante obter uma bolsa através do "bom desempenho" no ENADE é de um em vinte e três mil.

Descubra como boicotar o ENADE
1. Confira na faculdade se você foi selecionado para realizar a prova;
2. Compareça pontualmente ao local de prova no dia 09 de novembro;
3. Assine a lista de presença;
4. Entregue a prova (e o questionário sócio-cultural) em branco ou com o adesivo da campanha.

A avaliação que queremos

O pleno desenvolvimento das funções sociais da educação superior depende do efetivo engajamento dos vários atores envolvidos nos sistemas e nas instituições para a consecução dos objetivos a serem atingidos. Tais objetivos devem, necessariamente, incluir o desenvolvimento do país e de seu povo, por meio das três atividades essenciais da educação superior:

1) a formação de profissionais qualificados, socialmente responsáveis, dotados de discernimento crítico;
2) o desenvolvimento de pesquisa original promovida por seu quadro funcional e pelos estudantes; e
3) a extensão à sociedade dos produtos culturais acumulados pela instituição.

O engajamento de docentes, estudantes e funcionários técnico-administrativos só ocorre se esses objetivos são plenamente assumidos por cada qual e pelo conjunto dos participantes do processo, o que implica para estes apoderar-se do seu significado, ajudando na contínua construção e reconstrução dos meios mais eficazes para que tais objetivos sejam atingidos.

Apenas os processos de gestão democrática têm a força para propiciar esse nível de envolvimento; ao participar diretamente, ou por efetiva representação, dos colegiados que deliberam sobre as linhas de ação, cada um dos sujeitos ligados ao sistema ou à instituição assume a parcela de responsabilidade que lhe cabe nesse processo democrático de gestão.

A avaliação assume, nesse contexto, um papel primordial, ao ser adotada como ferramenta que permite o diagnóstico e as ações corretoras de eventuais distorções detectadas, sempre no afã de contínua melhoria da contribuição individual e coletiva para a consecução dos objetivos acordados. Portanto, os sistemas de educação e as instituições de ensino superior devem implementar mecanismos democráticos, legítimos e transparentes de avaliação interna e externa de suas atividades, levando em conta os princípios da autonomia, da representatividade social e da formação para a cidadania, que garantem a qualidade social da educação.

Extraído do Projeto de Lei de autoria do ANDES-SN que dispõe sobre a gestão democrática e avaliação das Instituições de Ensino Superior públicas e privadas.

Organização:
Fórum de Executivas e Federações de Cursos
Apoio:
Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN)