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sexta-feira, 28 de maio de 2010

MEC cria 'Enem' para selecionar professores

O Ministério da Educação (MEC) instituiu hoje um concurso para avaliar professores interessados em trabalhar na rede pública. A primeira edição do chamado Exame Nacional de Ingresso na Carreira Docente deverá ocorrer em 2011. Poderão participar educadores do 1º ao 5º ano do ensino fundamental e da educação infantil. Segundo o MEC, o programa foi criado a partir da demanda de Estados e municípios. Com os resultados, as secretarias de Educação não precisariam realizar concursos públicos para contratar professores - bastaria usar as notas do exame como critério de seleção.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) será responsável pelo programa, que funcionará nos moldes do atual Exame Nacional do Ensino Médio (Enem): o professor faz a prova e depois pode utilizar as notas para ingressar em diferentes redes que aderirem ao processo seletivo. A forma de utilização dos resultados será definida por cada secretaria.
Uma consulta pública sobre o exame está aberta desde a última quarta-feira no site do Inep, e ficará no ar durante 45 dias. Professores, universidades, Estados e municípios podem contribuir com sugestões sobre o que um educador deve saber no momento do ingresso na carreira do magistério.
De acordo com portaria publicada no Diário Oficial da União, o exame constituiu uma "avaliação de conhecimentos, competências e habilidades" . O exame será realizado anualmente, com aplicação descentralizada das provas. A participação dos professores será voluntária, mediante inscrição.
O Inep montará um banco de dados e emitirá relatórios com o resultado do exame, que serão disponibilizados para instituições de ensino superior, secretarias de Educação e pesquisadores.

*Disponível em http://br.noticias. yahoo.com/ s/24052010/ 25/manchetes- mec-cria- enem-selecionar- professores. html acesso em 24/05/10.

sábado, 13 de março de 2010

Seleção para Benefício Moradia e Bolsa Auxílio 2010 - UFRJ

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE/ DAE

AUXÍLIO AO ESTUDANTE/ 2010

EDITAL PARA SELEÇÃO DE ALUNOS PARA BENEFÍCIO MORADIA E BOLSA AUXÍLIO

A Pró-Reitoria de Graduação, com base na Resolução CEG 01/08, comunica que estão abertas as inscrições para seleção de novos alunos para Benefício Moradia e Bolsa Auxílio, segundo os termos deste Edital, aprovado em sessão ordinária do CEG em 10/03/2010. Serão disponibilizadas as vagas e as bolsas remanescentes do processo de renovação para o ano de 2010 dos referidos benefícios, conforme discriminado abaixo:

- Para o Beneficio Moradia serão concedidas as vagas remanescentes do processo de renovação anual, realizado em novembro de 2009.

- Para a Bolsa Auxílio serão concedidas as cotas de bolsas remanescentes do processo de renovação anual, realizado em novembro de 2009, no valor mínimo de uma bolsa de iniciação científica. A distribuição das bolsas remanescentes será na proporção de 3/5 para alunos calouros e 2/5 para alunos veteranos.

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1 - O formulário e a lista de documentos necessários à inscrição estarão à disposição dos alunos no período de 29 de março a 09 de abril de 2010, no horário de 09:00h às 16:30h, na Divisão de Assistência ao Estudante / DAE, no prédio da Reitoria, sala 809 - Cidade Universitária, onde será agendada entrevista com um Assistente Social. Os alunos dos cursos de Macaé e Xerém poderão retirar o formulário e a lista de documentos nos próprios campi, no período acima citado.

1.2 - As entrevistas serão realizadas no período de 12 de abril a 07 de maio de 2010, conforme o agendamento das entrevistas, na Divisão de Assistência ao Estudante/DAE, no prédio da Reitoria, sala 809 - Cidade Universitária. Os alunos dos cursos de Macaé e Xerém serão entrevistados nos dias 13 e 14 de maio nos próprios campi, conforme agendamento.

1.3 – As entrevistas serão realizadas mediante a entrega do formulário preenchido e TODA a documentação comprobatória, na ordem abaixo relacionada. A documentação deverá ser entregue em original e cópia, com exceção de: identidade e CPF dos familiares, certidões e escritura de imóvel, que deverão ser apresentadas apenas em cópias. As cópias ficarão retidas junto com o formulário de inscrição.
- Os alunos não contemplados com os benefícios terão o prazo de 90 (noventa) dias após o resultado final do processo para retirar a documentação entregue. Ficarão no arquivo da Divisão apenas o formulário de inscrição e os comprovantes de renda apresentados.
- O aluno deverá colar no formulário 01(um) retrato 3 x 4.

1.3.1 - Documentação Acadêmica:
Veteranos - Boletim Escolar e plano de estudos/CRID 2010/1
Calouros 2010/1 - Comprovante de matrícula na UFRJ e plano de estudos/CRID 2010/1
Calouros 2010/2 - Comprovante de matrícula na UFRJ

1.3.2 - Documentação Sócio-Econômica:
· Imposto de Renda Pessoa Física
- Formulário completo da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física Exercício 2009, Ano -Calendário 2008 e respectivo Recibo de Entrega de todas as pessoas maiores de 18 anos descritas no quadro da composição familiar que façam a declaração. Em caso de atividade rural, deverá ser apresentado o anexo do Imposto de Renda correspondente.

Comprovantes de Rendimentos:
Dentre os documentos abaixo relacionados, apresentar aquele(s) que comprove(m) o(s) rendimento(s) declarado(s), relativos ao mês de MARÇO/2010, de TODOS os membros da família:
- contracheque;
- carteira profissional (cópia das folhas de identificação, do último contrato de trabalho e atualizações do salário) ou declaração do empregador informando vínculo e salário;
- extrato semestral ou extrato bancário comprovando o valor do benefício do INSS (aposentadoria, pensão, auxílio-doença, etc.). Só serão aceitos extratos bancários onde conste o número do benefício;
- declaração contábil de retirada de pró-labore e declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, no caso de proprietários de empresa ou micro-empresa;
- declaração contendo a atividade e o rendimento médio mensal das pessoas que trabalham por conta própria, assinada também por duas testemunhas, com número de identidade das mesmas. Deverá ser apresentada a Carteira de Trabalho para comprovar a inexistência de vínculo empregatício. Caso a pessoa contribua como autônomo, deverá anexar à declaração, a cópia do carnê de contribuição para o INSS. No caso de taxistas, deverá ser apresentada cópia do Cartão de Identificação de Transporte (permissionário ou auxiliar);
- recibos de aluguéis, no caso de a família possuir bens que estejam alugados a terceiros;
- documento comprobatório de pensão alimentícia (contracheque, extrato bancário, etc.);
- declaração das pessoas desempregadas, informando o tempo em que se encontram fora do mercado formal de trabalho e como têm se mantido. Essas pessoas deverão apresentar a carteira profissional, para que seja comprovado o desemprego. Em caso de desemprego recente apresentar também a Rescisão de Contrato e Comunicação de Dispensa - CD e comprovante do recebimento do auxílio-desemprego.
Obs.: Mesmo que o aluno não resida com a família de origem, deverá apresentar o comprovante de residência e de renda dos pais.

Comprovantes de despesas:
O aluno deverá comprovar suas despesas e as do grupo familiar relativas ao mês de MARÇO/2010:
- Despesas da moradia (1- Luz/ 2- Gás/ 3-Telefone/ 4- Água/ 5- Aluguel ou financiamento/ 6- Condomínio)
- Plano de saúde
- Outras despesas mensais que possam ser comprovadas.

Certidões e outros documentos de todas as pessoas que compõem o grupo familiar:
- documento de identidade e CPF para maiores de 18 anos;
- certidão de nascimento ou comprovante de escolaridade para menores de 18 anos;
- certidão de casamento dos pais do aluno ou do próprio (com averbação, no caso de casais separados).
No caso de separação sem reconhecimento legal, deverá ser apresentada declaração de um dos cônjuges, contendo a informação acerca do valor da pensão alimentícia paga ou recebida. A declaração deve vir assinada por duas testemunhas, contendo número de identidade das mesmas. Deverá ser apresentado comprovante de residência do familiar (pai, mãe ou cônjuge) com o qual o aluno não reside;
- certidão de óbito, em caso de familiares falecidos;
- certidões ou documentos referentes à tutela, adoção, termo de guarda e responsabilidade ou outras expedidas pelo juiz.

1.4 - Todas as informações fornecidas deverão ser comprovadas e estarão sujeitas à verificação.
1.5 - Comprovada a inveracidade de qualquer informação, o aluno será eliminado do processo seletivo.

2. DOS CRITÉRIOS:

A seleção de novos alunos far-se-á mediante a avaliação das condições socioeconômicas e da distância do local de moradia do aluno e de sua família, nos termos da Resolução CEG 01/08.
Os alunos serão classificados conforme o grau de dificuldades socioeconômicas efetivamente comprovadas.

3. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

3.1 - A lista dos alunos selecionados para o Benefício Moradia e Bolsa Auxílio deverá ser divulgada no dia 02 de agosto de 2010. O resultado será divulgado no sítio da PR-1 (http://www.pr1.ufrj.br/) e no mural da Divisão de Assistência ao estudante/DAE.

3.2 - A partir da data de divulgação, os alunos terão 30 (trinta) dias para comparecer à DAE para assinatura do Termo de Compromisso e demais providências cabíveis, obedecendo ao agendamento divulgado juntamente com o resultado. O não comparecimento neste prazo será considerado como desistência da Bolsa ou do Benefício Moradia. Os alunos que não forem contemplados poderão recorrer à DAE/PR-1 até o dia 13 de agosto de 2010.

Rio de Janeiro, 10 de março de 2010.

Belkis Valdman
Pró-Reitor de Graduação


Informações: Divisão de Assistência ao Estudante/DAE - Avenida Pedro Calmon, nº 550/ Prédio da Reitoria, Sala 809/ Ilha do Fundão/ CEP 21.941-901
Telefones: 2598-1718/ 2598-1724.
Sítio: http://www.pr1.ufrj.br/

sábado, 21 de novembro de 2009

Edital de Seleção de Alunos para o CESPEB 2010

Universidade Federal do Rio de Janeiro
Centro de Filosofia e Ciências Humanas
Faculdade de Educação
Pós-Graduação Lato Sensu

EDITAL DE SELEÇÃO DE ALUNO PARA O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO
SABERES E PRÁTICAS NA EDUCAÇÃO BÁSICA - CESPEB 2010

De ordem da Diretora da Faculdade de Educação da UFRJ e de acordo com a legislação em vigor, a Direção Adjunta para Graduados da Faculdade de Educação da UFRJ torna públicos, para ciência dos interessados, os procedimentos relativos à seleção dos candidatos para os cursos abaixo discriminados, criados pelos respectivos processos: 23079.013193/2008-08, 23079.022001/2009-09 e 23079.045226/2009-98

I – Dos cursos de especialização com previsão de início em março 2010:

1. Políticas Públicas e Projetos Socioculturais em Espaços Escolares – 50 vagas
Coord: Profª Monique Andries Nogueira;

2. Ensino de História – 30 vagas
Coords: Profª Carmen Teresa Gabriel, Profª Ana Maria Monteiro, Prof. Fabio Garcez de Carvalho;

3. Alfabetização, Leitura e Escrita – 30 vagas
Coords: Profª Ludmila Thomé de Andrade, Profª Patrícia Corsino;

4. Educação Física Escolar – 30 vagas
Coord: Prof. Marcos Antonio Carneiro da Silva;

5. Ensino de Geografia – 30 vagas
Coord: Prof. Enio Serra e Profª Rosalina Costa

6. Ensino de Língua Portuguesa – 30 vagas
Coords: Prof. Marcelo Corrêa e Castro e Profª Ana Lucia Soutto Mayor;

7. Ensino de Sociologia – 30 vagas
Coords: Profª Julia Maçaira, Profª Anita Handfas e Prof. André Botelho

II – Da inscrição: (a) A inscrição dos candidatos às vagas dos Cursos de Especialização Saberes e Práticas da Educação Básica (CESPEB) estará aberta no período de 07 a 18 de dezembro de 2009, das 10h às 18h, na sala 230, da Faculdade de Educação, no Campus da Praia Vermelha, situado à Avenida Pasteur, nº 250, fundos (www.educacao.ufrj.br).
(a) Poderão inscrever-se nos cursos acima discriminados, os portadores de diploma de Graduação/Licenciatura, reconhecido pelo MEC, desde que estejam em atividade no magistério público. 2
(b) Os candidatos que não puderem comparecer pessoalmente ao ato da inscrição poderão se inscrever por procuração com firma reconhecida;
(c) Haverá cobrança de taxa de inscrição no valor de R$30,00. O candidato deverá efetuar depósito na conta do Banco do Brasil, agência 2234-9, conta corrente 957333-X, código identificador 1 : 8371, em nome da Fundação Universitária José Bonifácio.

III – Da documentação exigida para inscrição:
a) original e cópia do Diploma de Graduação/Licenciatura;
b) original e cópia do Histórico Escolar do Curso de Graduação;
c) Curriculum Vitae simplificado, com documentação comprobatória;
d) CARTA-Justificativa para o pedido de ingresso no Curso de Especialização;
e) original e cópia de documentos: Carteira de Identidade, CPF, Certificado de Reservista,
Certidão de Casamento (em caso de mudança de nome);
f) Comprovante atualizado de atividade no magistério;
g) Formulário de inscrição preenchido e assinado (anexo1);
h) 2 fotos 3x4;
i) Comprovante de pagamento de taxa de inscrição no valor de R$30,00.

IV – Da seleção:
(a) A seleção será feita em 2 etapas: (1ª) exame da documentação; (2ª) entrevista;
(b) Os candidatos só serão encaminhados à 2ª etapa, caso sejam selecionados na 1ª;
(c) As entrevistas dos candidatos encaminhados à segunda etapa serão realizadas no período de 08 a 11 de fevereiro de 2010;
(d) A divulgação dos resultados será disponibilizada dia 12 de fevereiro de 2010.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2009.
Ana Maria Ferreira da Costa Monteiro
Diretora da Faculdade de Educação da UFRJ
Aprovado na Congregação da Faculdade de Educação, em 10/11/2009.

domingo, 25 de janeiro de 2009

Seleção de tutores para pré-vestibular social

INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE TUTORES 2009 - Pré-Vestibular Social

As inscrições para a seleção de tutores do Pré-Vestibular Social - PVS estão abertas de 15 de dezembro de 2008 a 03 de fevereiro de 2009, somente pela Internet no endereço http://www.pvs.cederj.edu.br/

Há 149 vagas para as disciplinas de Biologia, Física, Geografia, História, Língua Portuguesa, Matemática, Química e Redação em 44 pólos.

O processo seletivo consiste de 2 etapas. Na primeira, o candidato fará provas de Língua Portuguesa Geral e de Conteúdo Específico no dia 14 de fevereiro e se for pré-selecionado para a 2ª etapa deverá realizar a Prova Didática perante uma banca examinadora de 3 membros, na primeira semana de março.

Podem se inscrever para ministrar qualquer disciplina graduados e graduandos matriculados em qualquer período em instituições de ensino superior públicas ou privadas.

O candidato pode se inscrever para qualquer pólo, estando ciente de que, caso aprovado para um pólo que não seja próximo ao seu local de residência, deverá arcar com os custos do transporte.

Após preencher o formulário de inscrição pela Internet o candidato deverá clicar no botão gerar boleto bancário relativo à taxa de inscrição de R$ 22,00 (vinte e dois reais).

O bolsista tutor selecionado deverá cumprir 8 horas semanais, das 8h às 17h ou das 9h às 18h dependendo do pólo, com 1 hora de intervalo para o almoço, aos sábados, ministrando aulas e participando de outras atividades pedagógicas, assim como planejar aulas, corrigir exercícios e simulados no pólo ou fora dele. Nos pólos onde ocorrem aulas em dois dias na semana o tutor deverá cumprir a carga horária acima, 4 horas por dia, das 13:30h às 17:30h, além das outras atividades mencionadas.

Dependendo do número de alunos/turmas a serem implementadas nos pólos em função das inscrições e do processo seletivo dos alunos, a carga horária do tutor em sala de aula e seu tempo de permanência no pólo poderão configurar o que segue:

8 horas de permanência no pólo, dentre as quais 4 horas em sala de aula, correspondendo a uma bolsa de R$ 440,00;8 horas de permanência no pólo, dentre as quais 6 horas em sala de aula, correspondendo a uma bolsa de R$ 660,00;nos pólos em que são previstas aulas somente à tarde, 2 vezes por semana, o tutor deverá permanecer 4 horas por dia no pólo, das 13:30 às 17:30, ministrar 2 horas aula por dia, totalizando 4 horas aula por semana, correspondendo a uma bolsa de R$ 440,00.