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quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Resultado das eleições do CAEFD-UFRJ

O Centro Acadêmico de Educação Física e Dança da UFRJ, que representa mais de 1700 estudantes, abrangendo três cursos – Bacharelado em Educação Física, Bacharelado em Dança e Licenciatura em Educação Física – passou por seu processo eleitoral nos dias 3, 4 e 5 de Novembro de 2009, contando com três chapas inscritas:


Chapa 1 - Estudantes Unidos: chapa governista, com cinco integrantes, orientada pelo professor do PCdoB, que defendia as questões de reformas internas, culpabilizando única e exclusivamente a Direção da Escola de Educação Física e Desportos, sem atingir o Governo Lula/PT.

Chapa 3 - Reformas já!: chapa construída por cinco estudantes que se colocavam a favor dos cursos pagos e das privatizações, utilizando a defesa de que "caso beneficie os estudantes da EEFD, está bom".

Chapa 4 - Quem Vem Com Tudo Não Cansa: chapa composta por 62 estudantes dos cursos de Educação Física e Dança. É a chapa da situação, que tem tocado importantes lutas dentro da EEFD, assim como impulsionado processos de luta na Universidade. Contra o REUNI de Lula/PT, por uma expansão de qualidade, tem puxado a campanha "Revida Minerva", que colocou mais de quarenta estudantes na Sala da Direção para reivindicar que a EEFD tome o posicionamento de ser contra o REUNI e o Plano Diretor da UFRJ. A campanha pelas reformas na EEFD e questões curriculares também se configuram como bandeiras das lutas. Debatemos também o posicionamento contrário a UNE e a necessidade de uma nova entidade estudantil!

O resultado das eleições foi:

Chapa 1 - Estudantes Unidos - 77 votos
Chapa 3- Reforma Já! - 13 votos
Chapa 4 - Quem Vem Com Tudo Não Cansa - 566 votos
Votos nulos - 2
Votos em branco - 1

Contando com a participação de 659 estudantes, uma importante vitória foi obtida, com mais de 85% dos votos, mantendo a chapa composta pelo Movimento Quem Vem Com Tudo Não Cansa na gestão do CAEFD. Demonstram-se, mais uma vez, que os estudantes são contra o REUNI, não reconhecem a UNE, entendem a necessidade de uma nova entidade estudantil e estão descontentes com a situação da UFRJ e da EEFD!

Seguimos em luta!

domingo, 29 de março de 2009

Carta aos estudantes de pós-graduação

AOS ESTUDANTES DE PÓS-GRADUAÇÃO


De 11 a 14 de junho, o Rio de Janeiro sediará o Congresso Nacional de Estudantes, espaço importante no cenário que acompanhamos, onde ataques são dirigidos aos trabalhadores e à juventude para favorecer a classe dominante em meio à crise estrutural do sistema capitalista.
Depois da ascensão do Governo Lula/PT e da continuidade da implementação de políticas neoliberais, a União Nacional dos Estudantes sofreu uma mudança qualitativa na sua atuação, passando a funcionar como um Ministério da Juventude de Lula/PT, freando as mobilizações e as lutas e em muitos momentos enfrentando-se fisicamente contra os defensores da Educação Pública, Gratuita e de Qualidade.
A Reforma Universitária e o REUNI trazem drásticas conseqüências e adequam o papel social do Ensino Superior às demandas da divisão internacional do trabalho, multiplicando os diplomas e metralhando a qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão. Em relação aos graduados, acompanhamos a multiplicação de cursos lato sensu que cobram taxas de matrícula ou semestralidades e ferem o caráter público do ensino. Além disso, as regras da CAPES e dos órgãos de fomento referentes à produtividade e baseadas no ranqueamento e na competitividade entre as instituições aceleram o tempo para conclusão de cursos strictu sensu ao mesmo tempo em que os recursos oferecidos—como bolsas, bibliotecas, laboratórios etc.—encontram-se cada vez mais escassos.
Por conta desse quadro, o Movimento Quem Vem Com Tudo Não Cansa levou a proposta de incluir a participação dos estudantes de pós-graduação no Congresso Nacional de Estudantes. Cada curso com até 300 alunos poderá ser representado por 5 delegados no espaço. Convidamos, portanto, os estudantes de pós-graduações lato e strictu sensu para que discutam em suas turmas a importância de realizarem os debates para construirmos o novo Movimento Estudantil, levantando bandeiras como a gratuidade dos cursos, o atendimento às necessidades materiais para a produção do conhecimento e a ampliação de bolsas.
A pré-tese “Para enfrentar a crise, organizar a juventude e consolidar o novo Movimento Estudantil” encontra-se disponível para leitura e estamos à disposição para eventuais discussões e interesses em assiná-la conosco: http://movimentoquemvemcomtudonaocansa.blogspot.com/2009/03/pre-tese-ao-congresso-nacional-de.html

Saudações de luta,
Movimento Quem Vem Com Tudo Não Cansa.

domingo, 22 de março de 2009

Cursos pagos na UFRGS são suspensos

Os informes que seguem abaixo são extremamente importantes para a defesa da Educação Pública, Gratuita e de Qualidade!
Com os cortes de verbas oriundos das políticas neoliberais do Governo Lula/PT e dos governos estaduais e municipais, as políticas públicas como Educação e Saúde são cada vez mais precarizadas e os setores privatistas se fortalecem, aumentando a lucratividade. A privatização é realizada dentro das próprias Universidades, como exemplificadas na cobrança de taxas para realização de cursos de extensão e pós-graduação lato sensu.
O exemplo da UFRGS deve se espalhar por todo o país, através de mobilizações estudantis que reivindiquem a gratuidade e a qualidade da Educação Pública!
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
extingue cursos pagos na universidade
pública


Escrito por DCE-UFRGS, Terça-feira, 03/03/09

No último dia 18 de fevereiro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que é inconstitucional e ilegal a cobrança de mensalidades nos cursos de pós-graduação lato sensu (especializações) oferecidos pela UFRGS, na linha do que vem decidindo o Supremo Tribunal Federal. Com isso, a UFRGS fica impedida de promover e oferecer cursos de pós-graduação pagos, por força do princípio da gratuidade previsto na Constituição Brasileira (art. 206, IV); a partir de agora, tais cursos têm de ser gratuitos para os alunos interessados, como ocorre nos cursos de graduação.

A decisão foi proferida em ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal (MPF), a partir de uma representação do Diretório Central dos Estudantes da UFRGS (DCE/UFRGS). Mesmo tendo seu pedido negado em primeira instância, o MPF recorreu da decisão.

Em 2008, com sua assessoria jurídica, o DCE/UFRGS pediu o ingresso na ação, como assistente do MPF, por ter oferecido a representação originária.

O juiz Marcio Antônio Rocha, relator do caso, sentenciou que não deve ocorrer a imposição de barreiras financeiras à população que deseja entrar na universidade pública, pois “mediante o recolhimento de tributos, já contribui para a manutenção do ensino, não se afigurando correto que haja nova cobrança de valores para tanto.”

Para o formando em direito, Bruno Franke, “a decisão é positiva porque, em sua maioria, os cursos de especialização era voltados a fins privados, e não a uma produção de conhecimento voltada aos interesses da maioria da população. Além disso, pelo fato de não haver regulamentação própria, não havia rígido controle de prestação de contas”.

O procurador-geral da UFRGS, Armando Pitrez, não quis comentar a decisão do caso.
Após a conquista da isenção de taxas cobradas no DECORDI, os estudantes da UFRGS saem vitoriosos em relação aos cursos pagos. Mais um passo foi dado no sentido de uma UFRGS cada vez mais pública, gratuita e popular.

Confira o processo no sítio do TRF (www.trf4.jus. br):
Processo nº 2003.71.00.077369- 9/RS

Ufrgs suspende 53 cursos pagos

Correio do Povo. Porto Alegre, 20 de março de 2009


Devido a um processo judicial, a Ufrgs precisou suspender temporariamente 53 cursos de especialização, que são pagos por alunos. Uma análise do Tribunal Regional Federal (TRF), em fevereiro, considerou irregular que a universidade tenha cursos de pós-graduação custeados. A decisão partiu de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, por meio de representação do Diretório Central dos Estudantes da Ufrgs (DCE/Ufrgs). O relator, juiz federal Márcio Antônio Rocha, utilizou o princípio da gratuidade, previsto na Constituição Brasileira. A Procuradoria da Ufrgs entrou com recurso para reverter a decisão da Justiça, mas o processo não tem data para ser reavaliado pelo TRF. O impasse não atinge cursos de mestrado e doutorado. Mas a especialização é considerada Ensino 'lato sensu' – curso de pós-graduação que não oferece título acadêmico. O reitor da Ufrgs, Carlos Alexandre Netto, afirmou que essa decisão judicial traz prejuízos. 'Os cursos de especialização são um pedido da própria comunidade, tanto que há vários inscritos e a procura é grande. É uma oportunidade de aprendizado e ampliação dos serviços oferecidos.' Ele argumentou que existe a cobrança porque a regulamentação da Capes não financia esses estudos e nem repassa apoio financeiro à universidade. Caso o processo seja rejeitado, o reitor não sabe se os cursos serão mantidos.Na Ufrgs existem 3 mil alunos que realizam especializações, em praticamente todas as áreas de Ensino. 'A universidade, por cautela, diante da decisão judicial, determinou a suspensão temporária dos cursos que não haviam começado. As outras especializações têm suas aulas mantidas', ressaltou. Em relação ao processo, o reitor disse que a Ufrgs ganhou em primeira instância o direito de cobrar pelos cursos. 'Esperamos que a mesma interpretação seja feita agora', assinalou.Já o vice-reitor da Ufrgs, Rui Vicente Oppermann, lembrou que muitos cursos de especialização retornam como serviços à sociedade. Ele citou o curso de Cirurgia Ortodôntica Buco Facial, em que são feitos atendimentos a pacientes com custos baixos ou nulos. Rui Oppermann explicou que a especialização não tem tempo determinado de duração, variando de acordo com a área, sendo que a carga mínima é de 360 horas.

UFRGS suspende 53 cursos pagos de pós-graduação
Radio Gaucha e Zerohora.com


Determinação judicial considera que o ensino da universidade não pode ser cobrado

A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) suspendeu temporariamente 53 cursos pagos de pós-graduação e especializações. Uma determinação judicial considera que o ensino da universidade não pode ser cobrado.
Foram cancelados somente cursos com início previsto para este ano. A medida vale até a decisão final do Tribunal Regional Federal (TRF).
O TRF determinou no dia 5 de março o fim da oferta dos cursos pagos na Universidade. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal. Conforme a procuradoria, o ensino na universidade federal deve ser gratuito, de acordo com o que estabelece a Constituição.
O juiz federal Márcio Rocha julgou procedente a ação, considerando que os cursos de especialização (lato sensu) integram o Ensino Superior, sendo eles oferecidos regularmente ou não pela instituição.