segunda-feira, 8 de junho de 2009

O Canecão deve ser utilizado para ensino, pesquisa e extensão!

Enquanto o Plano Diretor prevê a transferência dos cursos para a Cidade Universitária, surge a notícia sobre a reintegração do prédio onde se situa o Canecão. É PRECISO QUE A UFRJ RECUPERE O ESPAÇO e o mesmo possa ser utilizado para atividades de ensino, pesquisa e extensão, promovendo uma expansão com qualidade, diferente da proposta pelo REUNI de Lula/PT e pelo Plano Diretor da Reitoria.
UFRJ consegue de volta terreno onde fica o Canecão

A Universidade Federal do Rio de Janeiro conseguiu a reintegração de posse do terreno onde funcionava a casa de shows Caneção. O pedido à Justiça foi feito pela Procuradoria Regional Federal da 2ª Região. A empresa havia sido notificada para desocupar o local até 1999, mas pernaceu lá até 2001. O valor da indenização pelo atraso está estimado em R$ 4 milhões. Cabe recurso.

O imóvel, situado na Rua Venceslau Brás, 215, no no Rio de Janeiro, foi cedido em 1992 pela UFRJ à empresa Canecão - Promoções e Espetáculos Teatrais S/A para um prazo de cinco anos. O acordo foi feito mediante pagamento de taxa de ocupação mensal de CR$ 16 milhões, com reajuste semestral. O contrato de cessão expirou em janeiro de 1997 e a empresa foi notificada para desocupar o imóvel até 28 de outubro de 1999, mas permaneceu no local.

Entre 1999 e 2001, o valor mensal da indenização era avaliado em R$ 17,4 mil, mais juros e correção monetária. A partir de janeiro de 2002, passou para R$ 35,9 mil, sem juros e correção. No julgamento da ação de reintegração de posse, a 14ª Vara Federal do Rio julgou procedentes os pedidos da Procuradoria. Condenou o Canecão a desocupar o imóvel em 60 dias e a pagar indenização pela utilização do bem depois da data de notificação. O prédio da UFRJ deve ser utilizado, após a desocupação, para a criação de uma casa cultural.

Atualmente, a PRF acompanha seis processos judiciais que envolvem o Canecão. Dois foram movidos pela própria Procuradoria para pedir a reintegração do imóvel e a rescisão do contrato firmado entre as partes. Os demais são pedidos da empresa Canecão para renovar o contrato de locação. Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia-Geral da União.


Revista Consultor Jurídico, 27 de maio de 2009
Fonte: http://www.conjur. com.br/2009- mai-27/ufrj- volta-terreno- onde-funciona- canecao


UFRJ RECUPERA NA JUSTIÇA PRÉDIO OCUPADO PELO CANECÃO


Decisão da Procuradoria Regional Federal do Rio deu parecer favorável à UFRJ para reintegração de posse do prédio que é ocupado pelo Canecão, situado na rua Venceslau Brás, 215, em Botafogo. Além de devolver o espaço, a casa de espetáculo terá que pagar uma indenização de 4 milhões à universidade.

O imóvel foi cedido pela universidade à empresa no ano de 1992 e sua utilização deveria durar cinco anos, de acordo com o contrato estabelecido. As disputas se acirraram em 1997, quando a empresa deveria ter desocupado o local.

Atualmente, a questão tramita na 14ª Vara Federal. A casa de shows tem até o dia 1º de julho para se retirar do local.

Publicado em: 29/05/2009
Fonte: http://www.ufrj. br/detalha_ noticia.php? codnoticia= 7630
COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO DA UFRJ

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