quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Proposta inicial de regimento do Congresso Nacional de Estudantes*

*aprovada na 3ª reunião nacional de construção do Congresso Nacional de Estudantes
Para discutir em todas as entidades do movimento estudantil brasileiro.

No dia 30 de janeiro, durante o Fórum Social Mundial, foi realizada a 3ª reunião nacional de construção do Congresso. Nesta reunião, o DCE da USP apresentou uma proposta inicial de regimento ao Congresso, que foi bastante discutida e recebeu alguns adendos importantes. A idéia é que essa proposta que saiu da reunião nacional seja amplamente discutida nas entidades do movimento estudantil. No dia 21 de março, em Salvador, vai acontecer a próxima reunião nacional de construção do Congresso, aonde queremos aprovar o regimento de conjunto.

Capítulo I – Dos objetivos, organização, local, data e participantes

Art.1 – O Congresso Nacional dos Estudantes tem dois objetivos principais:
a) Compartilhar e articular os processos de lutas ocorridos no movimento estudantil, discutindo a realidade da Educação e da sociedade e os principais desafios dos estudantes no próximo período.
b) Discutir e articular a reorganização do movimento estudantil e as necessidades organizativas dos estudantes diante de tais lutas

Art. 2 – O Congresso Nacional de Estudantes é organizado em reuniões nacionais abertas a todos os estudantes e entidades estudantis interessados e pela Comissão Organizadora aberta, eleita nas reuniões nacionais.

Art. 3 – O Congresso Nacional de Estudantes será realizado de 11 a 14 de junho de 2009, na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 4 – São participantes do Congresso Nacional de Estudantes:
a) Delegados de qualquer instituição de ensino médio, técnico ou superior, na modalidade presencial ou a distancia, eleitos de acordo com os critérios descritos neste regimento. Estes terão direito a voz e voto no Congresso.
b) Convidados de entidades estudantis de outros paises, com direito a voz no Congresso.
c) Convidados representantes de entidades estudantis gerais (DCE`s e Executivas/Federações de Curso). Estes terão direito a voz no Congresso.
d) Convidados de sindicatos, centrais sindicais e movimentos populares, com direito a voz.
e) Convidados a participar de mesas e debates do Congresso, com direito a voz.
f) Estudantes interessados de qualquer instituição de ensino médio, técnico ou superior, na modalidade presencial ou a distancia, na categoria de participantes. Estes terão direito a voz durante o Congresso.

Capítulo II – Do temário

Art. 1 – O temário do Congresso Nacional de Estudantes é baseado em três eixos:
a) Educação
b) Sociedade
c) Movimento Estudantil

Capítulo III – Dos órgãos do Congresso Nacional de Estudantes e o processo de votação


Art. 1 – Os órgãos do Congresso Nacional de Estudantes são:
a) Mesas: servirão para acúmulo de debate, não possuindo caráter deliberativo. Contarão com a participação de membros convidados para a exposição de contribuições relacionadas aos temas debatidos.
b) Grupos de discussão: debatem e encaminham propostas para votação na plenária final.
c) Plenárias gerais: consistem no órgão deliberativo do Congresso, no qual as propostas encaminhadas pelos grupos de discussão serão votadas. Todas as propostas terão direito à defesa durante a plenária.

Capitulo IV – Da organização dos debates.

Art. 1 – Os debates do Congresso Nacional de Estudantes serão baseados nas pré-teses e teses produzidas por qualquer estudante de qualquer instituição de ensino. Além disso, o debate terá base nas discussões ocorridas nos órgãos do Congresso.

Art. 2 – A Comissão Organizadora devera garantir a divulgação, preferencialmente impressa, das teses e pré-teses.

Art. 3 – Apresentação das teses e pré-teses:
a) Não será necessário um numero mínimo de assinaturas para inscrição de uma pré-tese ou tese, isto é, qualquer estudante interessado poderá escrever sua contribuição ao Congresso.
b) As pré-teses ou teses não precisarão discorrer sobre todos os eixos do temário, de modo que uma tese pode discutir qualquer tema que os autores julgarem conveniente.
c) As pré-teses deverão ser enviadas a Comissão Organizadora até o dia 21/03/2009 (pelo e-mail construindocongresso@yahoogrupos.com.br). O papel das pré-teses é garantir a realização das discussões políticas antecipadamente nas instituições de ensino, permitindo que os estudantes possam construir e serem eleitos delegados de acordo com a tese que concordarem.
d) As teses podem ser escritas mesmo sem possuírem uma pré tese anterior correspondente.

Art. 4 – Todas as teses terão espaço garantido para apresentação durante o Congresso.

Capitulo V – Da dinâmica do Congresso

Dia 10 de junho, quarta feira: Credenciamento

Dia 11 de junho, quinta feira: Credenciamento
Plenária de Abertura
Plenária de apresentação de teses
Mesa de debate

Dia 12 de junho, sexta feira: Grupos de discussão
Mesa de debate
Festa do Congresso

Dia 13 de junho, Sábado: Oficinas/GD`s temáticos, Grupos de discussão

Dia 14 de junho, domingo: Plenária final.

Capítulo VI – Da eleição dos delegados

Art. 1 – Universitários: Os cursos com até 300 estudantes na base, elegerão 5 delegados, os cursos com mais de 300 estudantes elegerão 5 delegados mais 1 delegado a cada 100 estudantes na base. Ou seja, um curso de 400 estudantes elege 5, um curso com 500, elege 6 e assim por diante.

Art. 2 – Secundaristas: as escolas secundaristas elegem 2 delegados por escola mais 1 delegado a cada 500 estudantes na base.

Art. 3 – As eleições podem ser organizadas pelos CA`s/DA`s ou Grêmios ou por um grupo de no mínimo 5 estudantes.

Art. 4 – As eleições poderão ser feitas em assembléia de base ou urna, de acordo com a tradição do curso ou escola.

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