segunda-feira, 5 de julho de 2010

Transferência e Isenção do Concurso de Acesso a UFRJ

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
EDITAL nº37 de 30 de junho de 2010.

Concursos para Ingresso na UFRJ através de Transferência Externa e de Isenção do Concurso de Acesso no SEGUNDO SEMESTRE de 2010.

O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, conforme aprovado pelo Conselho de Ensino de Graduação em sessão ordinária do CEG de 30 de junho de 2010, contendo todas as normas, rotinas e procedimentos necessários à realização dos Concursos para Ingresso na UFRJ através de Transferência Externa Facultativa e de Isenção do Concurso de Acesso no segundo semestre de 2010.

TÍTULO I - DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS POR CENTRO

Art. 1°. Serão oferecidas 204 vagas para transferência externa facultativa e 182 vagas para matrícula com isenção do Concurso de Acesso, exclusivamente nos cursos de graduação presenciais, a seguir discriminados.

Centro// Unidade// Curso/Habilitação// Turno// Transferência Externa// Isenção de Vestibular

CCM
OV/ Astronomia/ MT/ 03/ 03
IF/ Física Médica/ MT/ 04/ 04
IM/ Bacharelado em Matemática MT/N 10/ 10
IM/ Ciências Atuariais/ 10 / 05
IM/ Ciência da Computação/ MT/ 03 / 01
IM/ Estatística MT/ 10/ 05
IM/ Licenciatura em Matemática/ MT/N / 15/ 10
IQ/ Licenciatura em Química/ N / 10 / 05
IM/ Matemática Aplicada / MT/ 06 / 01
IQ/ Química / MT / 15 / 05
IQ/ Licenciatura em Química: Habilitação Bacharelado MT / - / 10

N – noite; MT – integral; MT/N – integral ou noite.

CT
EQ/ Engenharia de Alimentos / MT / 05 / -
EQ/ Engenharia de Bioprocessos / MT / 05 / -
POLI/ Engenharia Civil / MT /02 / -
POLI/ Engenharia Elétrica / MT / 01 / -
POLI/ Engenharia Eletrônica e de Computação / MT / 01 / -
POLI/ Engenharia Mecânica / MT / - / -
POLI/ Engenharia Naval e Oceânica / MT / 01 / -
EQ/ Engenharia Química / MT / - /03
EQ/ Química Industrial / MT / 05 / 05

MT – integral.

CFCH
IFCS / Ciências Sociais / MT / 03 / -
IFCS / Licenciatura em Filosofia / 01 / 05
IFCS / Bacharelado em Filosofia / MT / 01 / 05
ESS / Serviço Social (noturno) N / 07 / -
N – noite; MT – integral; T/N – tarde ou noite; TN – tarde e noite; M/T/N – manhã ou tarde ou noite.

CCS
IB / Ciências Biológicas / Básico / MT / - / -
IB / Ciências Biológicas / Biologia Marinha / MT / - / 03
IB / Ciências Biológicas / Biologia Vegetal / MT / - / 03
IB / Ciências Biológicas / Genética / MT / - / 01
IB / Ciências Biológicas / Zoologia / MT / - / 02
IB / Ciências Biológicas / Ecologia / MT / - / 02
IB / Licenciatura em Ciências Biológicas - Rio de Janeiro. / MT / - / 06
EEFD / Bacharelado em Teoria da Dança / N / 10 / 02
EEFD / Licenciatura em Educação Física / 10 / 15
FF / Farmácia – Macaé / TN / - / 04
IB /Licenciatura em Ciências Biológicas - Rio de Janeiro. / N / - / 06
IB / Licenciatura em Ciências Biológicas - Macaé / TN / 05 / 05
Nutrição - Macaé / 02 / -

N – noite; MT – integral.

CCJE
FACC / Biblioteconomia e Gestão de Unidades de Informação /MT / 02 / -
IE / Ciências Econômicas / MT / 05 / 01

MT – integral.

Cursos Multi-Unidades// Unidades// Curso/Habilitação// Turno //Transferência Externa// Isenção de Vestibular

CCMN / Bacharelado em Ciências Matemáticas e da Terra / 20 / 20
NEI/COPPEAD/IE /SC / Defesa e Gestão Estratégica Internacional** / - / 02/ 04

(*)Curso em implantação, o início de oferecimento das disciplinas está previsto segundo o recomendado na grade curricular. Em 2010/2º implantação do 4º período.
(**) Curso em implantação, o início de oferecimento das disciplinas está previsto segundo o recomendado na grade curricular. Em 2010/2º implantação do 2º período.

Centro// Unidade// Curso/Habilitação// Turno// Transferência// Isenção

EBA / Licenciatura em Educação Artística/Desenho / MT / - / 03
EBA / Licenciatura em Educação Artística/Artes / Plásticas / MT / 02 / 01
EBA / Gravura / MT / 02 / 02
EBA / Escultura / MT / 02 / 03
EBA / Pintura / MT / 03 / 03
EBA / Composição de Interiores / MT / 02 / 04
EM / Bacharelado em Música/Bandolim / MT / 01 / 01
EM / Bacharelado em Música/Composição / MT / 02 / 02
EM / Bacharelado em Música/Contrabaixo / MT / 01 / 01
EM / Bacharelado em Música/Fagote / MT / 02 / 02
EM / Bacharelado em Música/Flauta / MT / 02 / 02
EM / Bacharelado em Música/Harpa / MT / 01 / 01
EM / Bacharelado em Música/Oboé / MT / 02 / 02
EM / Bacharelado em Música/Regência de Banda / MT / 01 / 01
EM / Bacharelado em Música/Regência Coral / MT 01 / 01
EM / Bacharelado em Música/Regência Orquestral / MT / 01 / 01
EM / Bacharelado em Música/Saxofone / MT/ 01 / 01
EM / Bacharelado em Música/Trombone / MT /02 /02
EM / Bacharelado em Música/Trompa /MT /02 / 02
EM / Bacharelado em Música/Viola / MT / 01 / 01
EM / Bacharelado em Música/Violoncelo / MT / 01 / 01
EM /Bacharelado em Música/Violão / MT / 02 / 02
EM / Bacharelado em Música/Violino / MT / 03 / 03
EM / Licenciatura em Música / MT / 02 / 04

MT – integral.


TÍTULO II – DAS CONDIÇÔES DE INSCRIÇÃO NOS CONCURSOS
Art. 2°. Poderão candidatar-se à:
Transferência externa facultativa: os alunos regularmente matriculados em cursos de graduação no Brasil (com matrícula ativa ou com matrícula trancada) no ano letivo de 2009, em outras instituições de ensino superior reconhecidas pelos órgãos competentes (inciso II do Art. 44 da LDB). Os cursos seqüenciais de curta duração e os de tecnólogos não estão contemplados neste edital.
Isenção do Concurso de Acesso: os portadores de diploma de curso de graduação realizado no Brasil ou no estrangeiro devidamente revalidado. Os cursos seqüenciais de curta duração e os de tecnólogos não estão contemplados neste edital.

Art. 3°. O candidato deverá preencher no ato da solicitação da inscrição um Requerimento de Inscrição e apresentar uma declaração que assegure a sua ciência e concordância com as condições expostas neste Edital e nas Normas Complementares da Unidade, devidamente aprovadas pelo CEG. Nas Normas Complementares estarão informadas:

(i) a data do processo seletivo, a hora e o local de sua realização;

(ii) a forma do processo seletivo e o conteúdo programático a ser abordado;

(iii) condições adicionais específicas para o deferimento da inscrição.

§ 1°. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

§ 2°. O candidato portador de alguma deficiência deverá informar no campo adequado do Requerimento de Inscrição a sua necessidade.

Art. 4°. Para Transferência Externa Facultativa: o candidato deverá anexar ao Requerimento de Inscrição:

(a) Cópia do documento de identidade com a apresentação do original; no caso de estrangeiro, cópia do visto permanente.

(b) Cópia do CPF do candidato com a apresentação do original.

(c) Dois retratos 3 x 4;

(d) Comprovação de estar, à época da solicitação, regularmente registrado na IES de origem, ou seja, comprovar se sua matrícula está ativa ou trancada, dentro dos prazos regimentais;

(e) Histórico Escolar do curso de graduação atualizado, contendo número de horas-aula ou créditos de cada disciplina cursada, as notas ou menções obtidas, períodos de trancamento de matrícula e outros (original). Candidatos à transferência externa facultativa que necessitem da aprovação em disciplinas que cursaram em 2010/1 para satisfazerem os requisitos do art. 6°, deverão anexar ao Histórico Escolar documento de sua Instituição de Ensino comprovando inscrição em 2010/1 nestas disciplinas, caso as mesmas ainda não estejam computadas no Histórico Escolar.

Parágrafo Único. Em caso de inscrições feitas por procuração (através de instrumento particular com reconhecimento de firma), o procurador deverá entregar cópias devidamente autenticadas dos documentos do candidato citados nas alíneas (a), (b), (d) e (e).

Art. 5°. Para Isenção do Concurso de Acesso: O candidato deverá anexar ao Requerimento de Inscrição:

(a) Cópia do documento de identidade com a apresentação do original; no caso de estrangeiro, cópia do visto permanente;

(b) Cópia do CPF do candidato com a apresentação do original;

(c) Dois retratos 3 x 4;

(d) Histórico Escolar do curso de graduação atualizado, contendo número de horas-aula ou créditos de cada disciplina cursada, as notas ou menções obtidas, períodos de trancamento de matrícula e outros (original);

(e) Cópia do diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação, com apresentação dos respectivos originais. Para a solicitação de inscrição o diploma poderá ser substituído por declaração de colação de grau na Instituição de Ensino de origem, especificando o curso.
Parágrafo Único. Em caso de inscrições feitas por procuração (através de instrumento particular com reconhecimento de firma), o procurador deverá entregar cópias devidamente autenticadas dos documentos do candidato citados nas alíneas (a), (b), (d) e (e).

TÍTULO III - DAS CONDIÇÕES PARA DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

Art. 6°. Para transferência externa facultativa:
O candidato deverá estar aprovado em disciplinas no curso de origem que correspondam, em equivalência, a no mínimo 70% das disciplinas dos 2 (dois) primeiros períodos recomendados para o curso pleiteado;
O candidato não poderá ter, em equivalência, cursado no Curso de origem mais de 75% (setenta e cinco por cento) do total de créditos / carga-horária exigidos para a integralização do curso pleiteado na UFRJ;
O número de períodos cursados pelo candidato na IES de origem deverá ser inferior ao número de períodos recomendados para integralização do curso na UFRJ;

Parágrafo Único. A correspondência em equivalência para o deferimento da inscrição referida nos itens (a) e (b) não implica na dispensa automática das disciplinas na UFRJ. Essa dispensa será analisada após a matrícula dos aprovados, segundo procedimentos normais da UFRJ.

Art. 7°. - Para Isenção do Concurso de Acesso:

(a) Será deferida a inscrição para o processo seletivo de ingresso por isenção de vestibular quando o requerente for graduado e tiver cursado com aprovação, em equivalência, pelo menos 70% dos créditos das disciplinas isentas de pré-requisitos do currículo do curso pleiteado, obedecidas também as respectivas Normas Complementares, quando couber.

(b) As vagas oferecidas para o Curso de Licenciatura em Música são destinadas a bacharéis em Música.

Parágrafo Único. A correspondência em equivalência para o deferimento da inscrição referida no item (a) não implica na dispensa automática das disciplinas na UFRJ. Essa dispensa será analisada após a matrícula dos aprovados, segundo procedimentos normais da UFRJ.

Art. 8°. Serão liminarmente indeferidas as inscrições dos candidatos que não satisfaçam a todas as condições especificadas neste Edital e nas Normas Complementares da Unidade, devidamente aprovadas pelo CEG.

TÍTULO IV - DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Art. 9°. Os candidatos à transferência externa facultativa e isenção do Concurso de Acesso com inscrição deferida serão submetidos a processo de seleção de caráter eliminatório, que deve conter no mínimo uma prova escrita com nota mínima 5,0 (cinco).

Parágrafo Único. Os candidatos que obtiverem nota zero ou conceito insuficiente em qualquer um dos critérios de seleção estarão eliminados do processo de transferência externa facultativa e isenção do Concurso de Acesso.

Art. 10°. Caberá às Unidades encaminhar à Comissão Executiva do Concurso de Acesso aos Curso de Graduação a lista dos candidatos aprovados em ordem decrescente das notas finais, informando estas notas, para que sua divulgação seja providenciada. Fica assegurada a todo candidato, inclusive os não aprovados, a informação de seus resultados individuais a ser feita nas Unidades.

Art. 11°. As Unidades poderão requerer ao CEG o remanejamento das vagas não preenchidas desse Edital e do Edital de Mudança de Curso.

Art. 12°. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada do processo de seleção, sendo eliminado o candidato que não comparecer as etapas determinadas.

Art. 13°. O preenchimento das vagas oferecidas será feito pelos candidatos não eliminados, alocados em ordem decrescente de sua classificação, até o limite das vagas fixadas.

Art. 14°. Os casos omissos ou situações não previstas serão resolvidos pela Congregação da Unidade responsável pelo curso ou Colegiado do Curso, em caso de Cursos Multi-Unidades, cabendo recurso ao Conselho de Ensino de Graduação da UFRJ.

TÍTULO V – DA PRÉ-MATRÍCULA E DA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS

Art. 15°. Os candidatos aprovados e classificados no processo seletivo de transferência externa e de isenção de vestibular deverão apresentar, no ato da pré-matrícula, os seguintes documentos:
Cópia do diploma de graduação devidamente registrado no MEC, com apresentação do original (somente para isenção de vestibular). A obrigatoriedade definida neste item não se aplica aos alunos da UFRJ, que deverão apresentar Histórico Escolar com a devida informação de colação de grau. O diploma obtido no exterior deverá estar revalidado por IES brasileira e devidamente autorizada.
A documentação original ainda não apresentada, no caso do candidato ter realizado a inscrição por procuração com cópias autenticadas da documentação individual.
Documento indicando estar em dia com as obrigações militares (para homens maiores de 18 anos).
Título de eleitor para maiores de 18 anos.
No caso do candidato ter se inscrito necessitando a apresentação de declaração de inscrição em disciplina(s) em 2010/1, conforme especificado no art. 4°, alínea (e), ele deverá apresentar documento da Instituição de Ensino comprovando a aprovação nas disciplinas presentes na declaração.

Art. 16°. Os candidatos deverão apresentar no ato de inscrição em disciplinas, os seguintes documentos fornecidos pela Instituição de origem:
Programas das disciplinas cursadas, com aprovação, e as respectivas cargas horárias. Quando as disciplinas tiverem sido cursadas na UFRJ, o candidato poderá ser dispensado de apresentar os programas, a critério da Unidade;
Discriminação das disciplinas do curso por período ou fluxograma.

Art. 17°. Perderá o direito de matrícula na UFRJ o candidato que não comparecer no(s) dia(s) marcado(s) neste edital para pré-matrícula e matrícula (inscrição em disciplinas), e cujos documentos naquela data não estejam completos.

TÍTULO VI - DAS DATAS E DOS LOCAIS DOS PROCEDIMENTOS E INFORMAÇÕES
COMPLEMENTARES

Art. 18°. As Grades Curriculares dos cursos da UFRJ estão disponíveis na página eletrônica da Pró-reitoria de Graduação (www.acessograduacao.ufrj.br), seguindo a seguinte ordem: Cursos de Graduação / Grade Curricular /Nível: Graduação.

Art. 19°. As solicitações de inscrição serão efetuadas 08, 09 e 12 de julho de 2010, das 10hs às 13hs e das 14hs às 16hs, na Divisão de Registro de Estudantes (DRE), na Avenida Athos da Silveira Ramos, s/nº - Prédio do Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza – (CCMN), Bloco D - Cidade Universitária - CEP: 21941-611. Esclarecimentos adicionais no telefone: 2598-9430

Art. 20°. A lista de candidatos com inscrição deferida para o processo seletivo será divulgada até 20/07/2010, na página eletrônica da Comissão Executiva de Acesso aos Cursos de Graduação (www.acessograduacao.ufrj.br), após avaliação da documentação por parte dos responsáveis pelos cursos nas Unidades.

Art. 21°. Os processos seletivos serão realizados em 22/07/2010, em data e local definidos nas Normas Complementares da Unidade.

Art. 22°. O resultado final será divulgado até 03/08/2010, na página eletrônica da Comissão Executiva de Acesso aos Cursos de Graduação (www.acessograduacao.ufrj.br).

Art. 23°. Os recursos somente serão aceitos na Comissão Executiva de Acesso aos Cursos de Graduação até 05/08/2010 às 17 horas.

Art. 24°. O resultado dos recursos deverá ser divulgado na página da Comissão Executiva de Acesso aos Cursos de Graduação até o dia 11/08/2010.

Art. 25°. A pré-matrícula dos classificados será efetuada na DRE no 12/08/2010, das 10hs às 13hs e das 14hs às 16hs.

Art. 26°. No ato de inscrições em disciplinas haverá a efetivação da matrícula na UFRJ. A inscrição em disciplinas será efetuada na Unidade nos dias 12 e 13/08/2010.

Art. 27º. No dia 13/08/2010 será publicada uma reclassificação. Os candidatos chamados nesta reclassificação farão pré-matrícula na DRE em 16/08/2010, das 10h às 13h e das 14h às 16h.

Art. 28º. A inscrição em disciplinas para os candidatos com pré-matrícula em 16/08/2010 será nas unidades nos dias 16 e 17/08/2010.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 2009.

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