Regimento do Congresso Nacional de Estudantes
Aprovado na 4ª reunião nacional de construção do Congresso, entre os dias 21 e 22 de março, em Salvador/BA
Capítulo I – Dos objetivos, organização, local, data e participantes
Art.1 – O Congresso Nacional dos Estudantes tem dois objetivos principais:
a) Compartilhar e articular os processos de lutas ocorridos no movimento estudantil, discutindo a realidade da Educação e da sociedade e os principais desafios dos estudantes no próximo período.
b) Discutir e articular o conjunto de iniciativas sobre a reorganização do movimento estudantil e as necessidades organizativas dos/as estudantes diante de tais lutas
Art. 2 – O Congresso Nacional de Estudantes é organizado em reuniões nacionais abertas a todos os/as estudantes e entidades estudantis interessados e pela Comissão Organizadora aberta, eleita nas reuniões nacionais.
Art. 3 – O Congresso Nacional de Estudantes será realizado de 11 a 14 de junho de 2009, na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 4 – São participantes do Congresso Nacional de Estudantes:
a) Delegados/as de qualquer instituição de ensino médio, técnico ou superior (graduandos/as e pós-graduandos/as), na modalidade presencial ou a distância, eleitos/as de acordo com os critérios descritos neste regimento. Estes terão direito a voz e voto no Congresso.
b) Convidados/as de entidades estudantis de outros paises, com direito a voz no Congresso.
c) Convidados/as representantes de entidades estudantis gerais (DCE`s e Executivas/Federações de Curso/ Entidades Estaduais e Secretarias). Estes terão direito a voz no Congresso.
d) Convidados/as de sindicatos, centrais sindicais e movimentos populares, com direito a voz.
e) Convidados/as a participar de mesas e painéis do Congresso, com direito a voz.
f) Estudantes interessados de qualquer instituição de ensino médio, técnico ou superior, na modalidade presencial ou a distância, na categoria de participantes. Estes terão direito a voz durante o Congresso.
Capítulo II – Do temário
Art. 1 – O temário do Congresso Nacional de Estudantes é baseado em três eixos:
a) Educação
b) Sociedade
c) Movimento Estudantil
Capítulo III – Dos órgãos do Congresso Nacional de Estudantes e o processo de votação
Art. 1 – Os órgãos do Congresso Nacional de Estudantes são:
a) Mesas: servirão para acúmulo de debate, com caráter encaminhativo, não possuindo caráter deliberativo. Contarão com a participação de membros convidados/as para a exposição de contribuições relacionadas aos temas debatidos.
b) Painéis: mesas menores que aprofundam sobre determinado tema para acumular para os debates do Congresso. Possuem caráter encaminhativo e não deliberativo.
c) Grupos de discussão: debatem e encaminham propostas para votação na plenária final.
d) Oficinas: espaços para discussão de temas gerais, organizados por qualquer estudante que queria inscrever uma oficina (inscrição através do site: www.congressodosestudantes.org.br ou pelo e-mail construindocongresso@yahoogrupos.com.br até o dia 30 de maio de 2009.). Possuem caráter encaminhativo e não deliberativo. Os temas, datas e horários serão publicados no caderno de teses.
e) Plenárias gerais: consistem no órgão deliberativo do Congresso, nas quais as propostas encaminhadas nos grupos de discussão, mesas, painéis, oficinas e teses serão votadas. Todas as propostas terão direito a defesa durante a plenária.
Capitulo IV – Da organização dos debates
Art. 1 – Os debates do Congresso Nacional de Estudantes serão baseados nas pré-teses e teses produzidas por qualquer estudante de qualquer instituição de ensino, bem como com base nas discussões ocorridas nos órgãos do Congresso.
Art. 2 – Sobre as pré-teses ao Congresso:
a) O papel das pré-teses é garantir a realização das discussões políticas antecipadamente ao Congresso nas instituições de ensino, permitindo que os/as estudantes possam construir e serem eleitos delegados/as de acordo com as pré-teses que concordarem. Não é condição, entretanto, que para um delegado/a ser eleito, tenha que estar alinhado/a a uma pré-tese.
b) O prazo para entrega da pré-tese será o dia 15 de abril de 2009 (pelo e-mail construindocongresso@yahoogrupos.com.br)
c) Todas as pré-teses deverão ser divulgadas no site do Congresso e utilizadas durante o processo de eleição dos delegados/as ao Congresso.
d) Não haverá limite máximo de caracteres, dado que as pré-teses não terão impressão centralizada pela Comissão organizadora do Congresso.
e) Não haverá número mínimo de assinaturas para apresentação da pré-tese, portanto, qualquer estudante de qualquer instituição de ensino superior poderá escrever e publicar uma pré-tese.
f) As pré-teses podem discorrer sobre qualquer tema, não necessariamente os assuntos relacionados ao temário do Congresso.
Art. 3 - Sobre as teses ao Congresso:
a) O papel das teses é garantir, além de um espaço para encaminhar propostas ao Congresso, também uma forma de apresentar democraticamente os debates ao Congresso.
b) As teses serão divididas em dois tipos: Teses gerais e teses temáticas. As teses gerais correspondem às propostas relacionadas ao temário do Congresso e as teses temáticas correspondem aos diversos outros temas que também poderão ser debatidos no Congresso.
c) As teses gerais deverão ser enviadas até o dia 30 de maio de 2009, e terão de respeitar o limite máximo de 18.000 caracteres (pelo e-mail construindocongresso@yahoogrupos.com.br).
d) As teses temáticas deverão ser enviadas até o dia 30 de maio de 2009 e deverão respeitar o limite máximo de 4.000 caracteres (pelo e-mail construindocongresso@yahoogrupos.com.br)
e) A Comissão Organizadora do Congresso deverá garantir a impressão de um caderno contendo todas as teses (gerais e temáticas) que forem apresentadas de acordo com este regimento.
f) Todas as teses terão o mesmo tempo de apresentação durante o Congresso – 15 min. para cada tese na plenária de apresentação de teses.
g) As teses que poderão se apresentar na Plenária de apresentação de teses serão as teses gerais.
h) Não haverá número mínimo de assinaturas para apresentação das teses, portanto, qualquer estudante de qualquer instituição de ensino superior poderá escrever e publicar uma tese.
i) As teses poderão ser inscritas mesmo sem possuírem uma pré-tese anterior correspondente.
Capitulo V – Da dinâmica do Congresso
Dia 10 de junho, quarta feira:
12h às 22h - Abertura do credenciamento.
Dia 11 de junho, quinta feira:
8h - Reabertura do Credenciamento
8h às 9h - Café da Manhã
9h - Mesa de Abertura do Congresso Nacional de Estudantes
Tema: Nós não pagaremos pela crise deles! – A crise econômica internacional e a resistência dos movimentos sociais
12h às 13h – Aprovação do regimento interno do Congresso Nacional de Estudantes
13h às 14h30 – Almoço
14h30 às 16h30 (?) – Plenária de apresentação das teses ao Congresso Nacional de Estudantes – cada tese terá 15 minutos para apresentação, portanto, o horário de término desta atividade ainda está por se definir.
16h30 (a depender do horário de término da plenária das teses) - Painéis simultâneos:
1) O projeto neoliberal de ataque às universidades públicas e a luta estudantil pro um novo projeto de universidades
2) Não pago, nem pagaria! Educação não é mercadoria! – A crise das universidades privadas e a luta pelo fim do ensino pago
3) Os ataques ao ensino básico e médio e a luta por uma nova escola!
19h às 20h30 – Jantar
20h30 – Mesa de debate ao Congresso Nacional de Estudantes
Tema: A crise econômica mundial e a necessidade da unificação das lutas estudantis com as da classe trabalhadora pra superação do capitalismo.
22h – Interrupção dos trabalhos de credenciamento
22h30 – Reunião da Comissão Organizadora do Congresso Nacional de Estudantes
Dia 12 de junho, sexta feira:
7h às 8h – Concentração para o Ato
8h às 9h30 – Ato Público pelas ruas do Rio de Janeiro
Tema: Nós não pagaremos pela crise deles!
8h – Reabertura do Credenciamento
9h30 – Grupos de Discussão: Conjuntura Nacional e Internacional
12h às 13h30 – Almoço
13h30 às 16h – Grupos de Discussão
GD1 – Educação Pública
GD2 – Educação Privada
GD3 – Escolas Secundaristas
16h – Mesa de debate do Congresso Nacional de Estudantes
Tema: Nas ruas, nas praças, quem me disse que sumiu?... – Resgatando as concepções e a história do movimento estudantil brasileiro para construção do novo movimento estudantil
19h às 20h30 – Tendas de debates das teses
20h30 – Jantar
21h30 – Festa do Congresso Nacional de Estudantes
22h – Fim dos trabalhos de credenciamento
22h30 – Reunião da Comissão Organizadora do Congresso Nacional de Estudantes e da Comissão de Sistematização do Congresso.
Dia 13 de junho, Sábado:
8h às 9h – Café da Manhã
9h – Painéis simultâneos:
1) A história do ME combativo no Brasil – da fundação da UNE aos dias atuais
2) Ocupa! Ocupa! Ocupa! – As ocupações de Reitoria e o surgimento de um novo movimento estudantil
3) Toda forma de amor vale a pena! – O debate sobre opressões no movimento estudantil
11h30 às 13h – Tendas de debates das teses
13h às 14h30 – Almoço
14h30 – Grupo de discussão: A construção de um calendário nacional unificado de mobilizações e debate sobre as alternativas do ME brasileiro.
17h30 às 18h30 – Apresentações Culturais
18h30 – Oficinas Simultâneas
20h30 às 21h30 – Jantar
22h – Reunião da Comissão de Sistematização de propostas ao Congresso Nacional de Estudantes
Dia 14 de junho, domingo:
8h: Café da manhã
9h – início da Plenária final.
12h30 – Almoço
14h – Continuação da Plenária final
18h30 – Cerimônia de encerramento do Congresso Nacional de Estudantes
Capítulo VI – Da eleição dos delegados
Art. 1 – O período de eleição de delegados/as ao Congresso Nacional de Estudantes vai de 23 de março de 2009 a 30 de maio de 2009.
Art. 2 – Os/as estudantes universitários elegerão delegados/as na seguinte proporção: Os cursos com até 300 estudantes na base, elegerão 5 delegados/as, os cursos com mais de 300 estudantes elegerão 5 delegados/as mais 1 delegado/a a cada 100 estudantes na base. Ou seja, um curso de 400 estudantes elege 6, um curso com 500, elege 7 e assim por diante. Haverá fração de 50.
Art. 3 – Os/as estudantes secundaristas elegerão delegados/as na seguinte proporção: as escolas secundaristas elegem 2 delegados/as por escola mais 1 delegado/a a cada 300 estudantes na base.
Art. 4 – Estudantes de Ensino à Distância elegerão delegados/as na seguinte proporção: 1 delegado/a por pólo de ensino presencial, mediante eleição realizada por comissão de 5 alunos do pólo ou entidade representativa do pólo.
Art. 5 – As eleições podem ser organizadas pelos CA`s/DA’s ou Grêmios ou por um grupo de no mínimo 5 estudantes, devidamente matriculados/as nas instituições de ensino.
Art. 6: As entidades que representam mais de um curso deverão eleger delegados/as de acordo com sua dinâmica de organização, evitando, porém a dupla representatividade de algum curso. Se ainda houver dúvidas nesse critério, entrar em contato com a Comissão Organizadora do Congresso (pelo e-mail construindocongresso@yahoogrupos.com.br).
Art. 7 – As eleições poderão ser feitas em assembléia de base ou urna, de acordo com a tradição do curso ou escola. Nas escolas secundaristas, os Conselhos de representantes de turma também poderão ser fóruns de eleição de eleição de delegados/as.
Art. 8 – As eleições deverão respeitar o quorum mínimo de 5% do número de estudantes na base de cada curso, no caso de ser realizada em assembléia; e de 10% no caso de ser realizada em urna. No caso do Conselho de representantes de turma das escolas secundaristas, o quorum mínimo é 50% + 1.
Art. 9 – Nas eleições de delegados/as em que forem inscritas chapas, a eleição deverá ser proporcional, ou seja, se uma chapa tiver 70% dos votos, ela elege 70% dos delegados/as que o curso tem direito.
Art. 10 – As assembléias ou eleições em urna que não obtiverem o quorum deverão entrar em contato com a Comissão Organizadora do Congresso (pelo e-mail construindocongresso@yahoogrupos.com.br).
Art. 11 – O edital da eleição de delegados/as deve ser publicado com no mínimo 1 semana de antecedência em relação à data da assembléia, eleição em urna, ou conselho de representantes de turma.
Art. 12 – Os/as delegados/as ao Congresso garantirão sua inscrição mediante ata da eleição e lista de assinatura, no caso de urna, ou de presença, no caso de assembléia ou Conselho de representantes de turma. A inscrição também só será garantida mediante pagamento da taxa de R$ 70,00 (setenta reais).
Art 13 – Os/as participantes também poderão participar mediante pagamento da taxa de R$ 70,00 (setenta reais).
Capítulo VII – Dos casos omissos
Art. 1 – Os casos omissos deverão ser discutidos e apurados pela Comissão Organizadora do Congresso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário