Os informes que seguem abaixo são extremamente importantes para a defesa da Educação Pública, Gratuita e de Qualidade!
Com os cortes de verbas oriundos das políticas neoliberais do Governo Lula/PT e dos governos estaduais e municipais, as políticas públicas como Educação e Saúde são cada vez mais precarizadas e os setores privatistas se fortalecem, aumentando a lucratividade. A privatização é realizada dentro das próprias Universidades, como exemplificadas na cobrança de taxas para realização de cursos de extensão e pós-graduação lato sensu.
O exemplo da UFRGS deve se espalhar por todo o país, através de mobilizações estudantis que reivindiquem a gratuidade e a qualidade da Educação Pública!
Escrito por DCE-UFRGS, Terça-feira, 03/03/09
No último dia 18 de fevereiro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que é inconstitucional e ilegal a cobrança de mensalidades nos cursos de pós-graduação lato sensu (especializações) oferecidos pela UFRGS, na linha do que vem decidindo o Supremo Tribunal Federal. Com isso, a UFRGS fica impedida de promover e oferecer cursos de pós-graduação pagos, por força do princípio da gratuidade previsto na Constituição Brasileira (art. 206, IV); a partir de agora, tais cursos têm de ser gratuitos para os alunos interessados, como ocorre nos cursos de graduação.
A decisão foi proferida em ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal (MPF), a partir de uma representação do Diretório Central dos Estudantes da UFRGS (DCE/UFRGS). Mesmo tendo seu pedido negado em primeira instância, o MPF recorreu da decisão.
Em 2008, com sua assessoria jurídica, o DCE/UFRGS pediu o ingresso na ação, como assistente do MPF, por ter oferecido a representação originária.
O juiz Marcio Antônio Rocha, relator do caso, sentenciou que não deve ocorrer a imposição de barreiras financeiras à população que deseja entrar na universidade pública, pois “mediante o recolhimento de tributos, já contribui para a manutenção do ensino, não se afigurando correto que haja nova cobrança de valores para tanto.”
Para o formando em direito, Bruno Franke, “a decisão é positiva porque, em sua maioria, os cursos de especialização era voltados a fins privados, e não a uma produção de conhecimento voltada aos interesses da maioria da população. Além disso, pelo fato de não haver regulamentação própria, não havia rígido controle de prestação de contas”.
O procurador-geral da UFRGS, Armando Pitrez, não quis comentar a decisão do caso.
Após a conquista da isenção de taxas cobradas no DECORDI, os estudantes da UFRGS saem vitoriosos em relação aos cursos pagos. Mais um passo foi dado no sentido de uma UFRGS cada vez mais pública, gratuita e popular.
Confira o processo no sítio do TRF (www.trf4.jus. br):
Processo nº 2003.71.00.077369- 9/RS
Ufrgs suspende 53 cursos pagos
Correio do Povo. Porto Alegre, 20 de março de 2009
Devido a um processo judicial, a Ufrgs precisou suspender temporariamente 53 cursos de especialização, que são pagos por alunos. Uma análise do Tribunal Regional Federal (TRF), em fevereiro, considerou irregular que a universidade tenha cursos de pós-graduação custeados. A decisão partiu de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, por meio de representação do Diretório Central dos Estudantes da Ufrgs (DCE/Ufrgs). O relator, juiz federal Márcio Antônio Rocha, utilizou o princípio da gratuidade, previsto na Constituição Brasileira. A Procuradoria da Ufrgs entrou com recurso para reverter a decisão da Justiça, mas o processo não tem data para ser reavaliado pelo TRF. O impasse não atinge cursos de mestrado e doutorado. Mas a especialização é considerada Ensino 'lato sensu' – curso de pós-graduação que não oferece título acadêmico. O reitor da Ufrgs, Carlos Alexandre Netto, afirmou que essa decisão judicial traz prejuízos. 'Os cursos de especialização são um pedido da própria comunidade, tanto que há vários inscritos e a procura é grande. É uma oportunidade de aprendizado e ampliação dos serviços oferecidos.' Ele argumentou que existe a cobrança porque a regulamentação da Capes não financia esses estudos e nem repassa apoio financeiro à universidade. Caso o processo seja rejeitado, o reitor não sabe se os cursos serão mantidos.Na Ufrgs existem 3 mil alunos que realizam especializações, em praticamente todas as áreas de Ensino. 'A universidade, por cautela, diante da decisão judicial, determinou a suspensão temporária dos cursos que não haviam começado. As outras especializações têm suas aulas mantidas', ressaltou. Em relação ao processo, o reitor disse que a Ufrgs ganhou em primeira instância o direito de cobrar pelos cursos. 'Esperamos que a mesma interpretação seja feita agora', assinalou.Já o vice-reitor da Ufrgs, Rui Vicente Oppermann, lembrou que muitos cursos de especialização retornam como serviços à sociedade. Ele citou o curso de Cirurgia Ortodôntica Buco Facial, em que são feitos atendimentos a pacientes com custos baixos ou nulos. Rui Oppermann explicou que a especialização não tem tempo determinado de duração, variando de acordo com a área, sendo que a carga mínima é de 360 horas.
UFRGS suspende 53 cursos pagos de pós-graduação
Radio Gaucha e Zerohora.com
Determinação judicial considera que o ensino da universidade não pode ser cobrado
A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) suspendeu temporariamente 53 cursos pagos de pós-graduação e especializações. Uma determinação judicial considera que o ensino da universidade não pode ser cobrado.
Foram cancelados somente cursos com início previsto para este ano. A medida vale até a decisão final do Tribunal Regional Federal (TRF).
O TRF determinou no dia 5 de março o fim da oferta dos cursos pagos na Universidade. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal. Conforme a procuradoria, o ensino na universidade federal deve ser gratuito, de acordo com o que estabelece a Constituição.
O juiz federal Márcio Rocha julgou procedente a ação, considerando que os cursos de especialização (lato sensu) integram o Ensino Superior, sendo eles oferecidos regularmente ou não pela instituição.
Um comentário:
MP quer barrar pós-graduação paga na UnB
http://www.unb.br/noticias/unbagencia/cpmod.php?id=53758
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Veja, uma boa promoção:
http://www2.coppead.ufrj.br/port/index.php?option=com_content&task=view&id=97&Itemid=169
Valor do Investimento
À vista R$ 29.800,00 ou em até 10 parcelas de R$ 3.214,24 (outras opções e informações com atendimento@coppead.ufrj.br
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