domingo, 22 de fevereiro de 2009

Edital de seleção de alunos para benefício moradia e bolsa auxílio

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE/ DAE

AUXÍLIO AO ESTUDANTE/ 2009

EDITAL PARA SELEÇÃO DE ALUNOS PARA BENEFÍCIO MORADIA E BOLSA AUXÍLIO

A Pró-Reitoria de Graduação, com base na Resolução CEG 01/08, comunica que estão abertas as inscrições para seleção de novos alunos para Benefício Moradia e Bolsa Auxílio, segundo os termos deste Edital, aprovado em sessão ordinária do CEG em 11/02/2009. Serão disponibilizadas as vagas e as bolsas remanescentes do processo de renovação para o ano de 2009 dos referidos benefícios, conforme discriminado abaixo:
- Para o Beneficio Moradia serão concedidas as vagas remanescentes do processo de renovação, não ultrapassando 504 (quinhentas e quatro) vagas no total, incluindo renovações e novas.
- Para a Bolsa Auxílio serão concedidas as cotas de bolsas remanescentes do processo de renovação, não ultrapassando o total de 1.500 (mil e quinhentas) bolsas por ano, incluindo renovações e novas, no valor mínimo de uma bolsa de iniciação científica. A distribuição das bolsas remanescentes será na proporção de 3/5 para alunos calouros e 2/5 para alunos veteranos.

1. DAS INSCRIÇÕES:
1.1 - O formulário e a lista de documentos necessários à inscrição estarão à disposição dos alunos, a partir do dia 02 de março de 2009, na Divisão de Assistência ao Estudante/DAE, no prédio da Reitoria, sala 809 - Cidade Universitária, e deverão ser retirados pelos alunos interessados em participar da seleção até o dia 13 de março de 2008, no horário de 09:00h às 16:30h, ocasião em que será agendada entrevista com a Assistente Social.

1.2 - As entrevistas serão realizadas no período de 16 a 31 de março de 2009, conforme o agendamento das entrevistas, na Sala da Congregação da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo/UFRJ, 2º andar, Prédio da Reitoria – Cidade Universitária. Os alunos dos cursos de Macaé e Xerém serão entrevistados nos dias 01 e 02 de abril nos próprios campi, conforme agendamento.

1.3 - Só serão aceitas inscrições mediante a entrega do formulário preenchido, com a respectiva documentação comprobatória, abaixo relacionada, que deverá ser apresentada em original e cópia. Somente as cópias serão retidas.
O aluno deverá colar no formulário 01(um) retrato 3 x 4.

1.3.1 - Documentação Acadêmica:
Veteranos - Boletim Escolar e plano de estudos/CRID 2009/1
Calouros 2009/1 - Comprovante de matrícula na UFRJ e plano de estudos/CRID 2009/1
Calouros 2009/2 - Comprovante de matrícula na UFRJ

1.3.2 - Documentação Sócio-Econômica:
· Imposto de Renda Pessoa Física
- Formulário completo da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física Exercício 2008, Ano -Calendário 2007 e respectivo Recibo de Entrega de todas as pessoas maiores de 18 anos descritas no quadro de composição familiar que façam a declaração. Em caso de atividade rural, deverá ser apresentado o anexo do Imposto de Renda correspondente.

Comprovantes de Rendimentos:
Dentre os documentos abaixo relacionados, apresentar aquele(s) que comprove(m) o(s) rendimento(s) declarado(s), relativos ao mês de FEVEREIRO/2009, de todos os membros da família:
- contracheque;
- carteira profissional (com atualização do salário) ou declaração do empregador;
- extrato semestral ou extrato bancário comprovando o valor do benefício do INSS (aposentadoria, pensão, auxílio-doença, etc.). Só serão aceitos extratos bancários onde conste o número do benefício;
- declaração contábil de retirada de pró-labore e declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, no caso de proprietários de empresa ou micro-empresa;
- declaração contendo a atividade e o rendimento médio mensal das pessoas que trabalharem por conta própria, assinada também por duas testemunhas, com número de identidade das mesmas. Deverá ser apresentada a Carteira de Trabalho para comprovar a inexistência de vínculo empregatício. Caso a pessoa contribua como autônomo, deverá anexar à declaração, a cópia do carnê de contribuição para o INSS. No caso de taxistas, deverá ser apresentada cópia do Cartão de Identificação de Transporte (permissionário ou auxiliar);
- recibos de aluguéis, no caso de a família possuir bens que estejam alugados a terceiros;
- documento comprobatório de pensão alimentícia (contracheque, extrato bancário, etc.);
- declaração das pessoas desempregadas, informando o tempo em que se encontram fora do mercado formal de trabalho e como têm se mantido. Essas pessoas deverão apresentar a carteira profissional, para que seja comprovado o desemprego. Em caso de desemprego recente apresentar também a Rescisão de Contrato e Comunicação de Dispensa - CD e comprovante do recebimento do auxílio-desemprego.
Obs.: Mesmo que o aluno não resida com a família de origem, deverá apresentar o comprovante de residência e de renda dos pais.

Comprovantes de despesas:
O aluno deverá comprovar suas despesas e as do grupo familiar relativas ao mês de FEVEREIRO/2009:
- habitação (prestação da casa, aluguel e condomínio);
- instrução (mensalidades escolares, cursos, etc.);
- saúde (convênios, planos);
- contas (luz, gás, telefone, água, IPTU);
- outras despesas mensais que possam ser comprovadas.

Certidões e outros documentos de todas as pessoas que compõem o grupo familiar:
- documento de identidade e CPF para maiores de 18 anos;
- certidão de nascimento ou comprovante de escolaridade para menores de 18 anos;
- certidão de casamento dos pais do aluno ou do próprio (com averbação, no caso de casais separados).
No caso de separação sem reconhecimento legal, deverá ser apresentada declaração de um dos cônjuges, contendo a informação acerca do valor da pensão alimentícia paga ou recebida. A declaração deve vir assinada por duas testemunhas, contendo número de identidade das mesmas. Deverá ser apresentado comprovante de residência do familiar (pai, mãe, esposo e esposa) com o qual o aluno não reside;
- certidão de óbito, em caso de familiares falecidos;
- certidões ou documentos referentes à tutela, adoção, termo de guarda e responsabilidade ou outras expedidas pelo juiz.
1.4 - Todas as informações fornecidas deverão ser comprovadas e estarão sujeitas à verificação.
1.5 - Comprovada a inveracidade de qualquer informação, o aluno será eliminado do processo seletivo.

2. DOS CRITÉRIOS:
A seleção de novos alunos far-se-á mediante a avaliação das condições sócio-econômicas e da distância do local de moradia do aluno e de sua família, nos termos da Resolução CEG 01/08.
Os alunos serão classificados conforme o grau de dificuldades sócio-econômicas efetivamente comprovadas.

3. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
3.1 - A lista dos alunos selecionados para o Benefício Moradia bolsa auxílio deverá ser divulgada no dia 15 de junho de 2009 e a dos alunos contemplados com a Bolsa Auxílio no dia 10 de agosto de 2009.
3.2 - A partir da data de divulgação, os alunos terão 30 (trinta) dias para comparecer à DAE para assinatura do Termo de Compromisso e demais providências cabíveis. O não comparecimento neste prazo será considerado como desistência da Bolsa ou do Benefício Moradia. Os alunos que não forem contemplados poderão recorrer à DAE/PR-1 até o dia 22 de junho de 2009, no caso de solicitação do Benefício Moradia, e até o dia 17de agosto de 2009, no caso de solicitação da Bolsa Auxílio.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2009.


Belkis Valdman
Pró-Reitor de Graduação



Informações: DAE – Avenida Pedro Calmon, nº 550, Prédio da Reitoria Sala 809, Ilha do Fundão, CEP 21.941-901
Telefones: 2598-1716, 2598-1718 e 2598-1724.
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