sexta-feira, 7 de maio de 2010

Normas eleitorais e consulta para escolha do Decano do CFCH/UFRJ 2010– 2014

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS



NORMAS RELATIVAS AO PROCESSO ELEITORAL DE CONSULTA À COMUNIDADE PARA ESCOLHA DE DECANO DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS 2010 – 2014

Com base no Decreto 1916 de 23 de maio de 1996 e na Lei de Diretrizes e Bases nº 9394 de 20 de dezembro de1996


1. DA COMISSÃO ELEITORAL

1.1. A Comissão Eleitoral tem como atribuições a coordenação e divulgação do processo eleitoral.

1.2. É constituída por membros representantes das Unidades que compõem o Centro, nomeados pelo Decano.

1.3. Em caso de empate nas votações internas da Comissão Eleitoral, o desempate cabe ao Presidente ou, na ausência dele, ao seu suplente.

1.4. As normas relativas ao Processo Eleitoral foram aprovadas pelo Conselho do Centro, em sua 663ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de março de 2010.


2. DOS CANDIDATOS

2.1. Poderão ser candidatos ao cargo de Decano do CFCH-UFRJ professores dos níveis mais elevados das carreiras de Magistério Superior (titular ou associado nível 2) ou professores que possuam título de doutor e integrem o quadro efetivo das Unidades ou Órgãos Suplementares que compõem o CFCH.
2.2. Os candidatos deverão protocolar suas inscrições em requerimento dirigido à Comissão Eleitoral junto à Seção de Protocolo da Decania do CFCH, no período de 3 de maio de 2010 a 7 de maio de 2010, no horário de 9:00h às 17:00h.



3. DO COLÉGIO ELEITORAL

3.1. Constituem o Colégio Eleitoral:

3.1.1. Todos os servidores docentes que integram as carreiras do magistério superior e os do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Unidades do CFCH.

3.1.2. Todos os servidores técnicos e administrativos que integram atualmente o plano efetivo dos quadros de carreira da UFRJ, lotados nas Unidades do CFCH.

3.1.3. Todos os alunos com registro na DRE, regularmente matriculados em cursos de graduação e pós-graduação stricto-sensu das Unidades do CFCH e os alunos do CAp com 16 anos completos até 13 de maio 2010.

3.2. Os servidores (docentes; técnicos e administrativos) matriculados como alunos das Unidades do CFCH, votarão como servidores, nas suas respectivas categorias.

3.3. A Comissão Eleitoral solicitará até o dia 14 de maio de 2010 a elaboração das listagens eleitorais das 3 categorias e realizará a devida verificação destas listagens, inclusive levando em conta o item 3.2, eliminando nomes de servidores (docentes ; técnicos e administrativos) em licença pra tratar de assuntos particulares e de alunos com matrícula trancada.


4. DA CAMPANHA ELEITORAL

4.1. A campanha eleitoral terá início no dia 8 de maio de 2010 e encerrar-se-á oficialmente no dia 17 de maio de 2010.

4.2. A Comissão Eleitoral promoverá 3 (três) debates, sendo 1 (um) no IFCS, 1 (um) na Praia Vermelha e 1 (um) no CAp-UFRJ garantindo, para tal, espaço igual de divulgação da plataforma de cada candidato.

4.3. Cada candidato será responsável por todo material e meios de comunicação utilizados por ele durante a campanha.


5. DA VOTAÇÃO

5.1. A votação para escolha de Decano do Centro de Filosofia e Ciências Humanas da UFRJ será realizada em escrutínio único, votando cada eleitor em apenas um nome para o cargo a ser preenchido, no dias 18,19 e 20 de maio de 2010, conforme disposto no item 9.2.

5.2. Os eleitores deverão identificar-se no ato de votação, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira funcional, crachá de identificação expedido pela UFRJ ou carteira de estudante expedida pela DRE/UFRJ.

5.3. Não serão aceitos, sob qualquer hipótese, votos por procuração ou voto por correspondência.


6. DA CÉDULA ELEITORAL

6.1. A cédula eleitoral deverá conter os nomes de todos os candidatos.

6.2. Os eleitores utilizarão uma única cédula para votar, assinalando o nome do candidato escolhido.

6.3. As cédulas de votação serão diferenciadas por categorias da seguinte forma:
6.3.1. docentes: cédulas de cor verde;
6.3.2. técnicos e administrativos: cédulas de cor azul;
6.3.3. estudantes: cédulas de cor branca.


7. DA COMPOSIÇÃO DAS SEÇÕES ELEITORAIS

7.1. Cada local de votação constituirá uma Seção Eleitoral composta de 1 (um) Presidente e de até 3 (três) Mesários, um por categoria, todos com seus respectivos suplentes. O presidente, os mesários e seus suplentes serão indicados pela Comissão Eleitoral até 5 (cinco) dias úteis antes da data da eleição e seus nomes divulgados através de comunicação dirigida ao Conselho de Coordenação do CFCH e aos candidatos.

7.2. A Seção Eleitoral poderá funcionar com a presença do Presidente e pelo menos um dos Mesários.

7.3. Cada candidato poderá indicar 1 (um) Fiscal e 1 (um) suplente para cada Seção Eleitoral. A indicação deverá ser encaminhada por escrito à Comissão Eleitoral até cinco dias úteis antes da data da eleição, isto é, até o dia 13 de maio de 2010.

7.4. Os Presidentes, Mesários, Fiscais dos candidatos e seus respectivos suplentes usarão crachás de identificação fornecidos pela Comissão Eleitoral.


8. DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE E DOS MESÁRIOS DAS SEÇÕES ELEITORAIS

8.1. São atribuições do Presidente:

8.1.1. coordenar e dirigir os trabalhos da seção sob a sua responsabilidade durante todo o período de votação.

8.1.2. receber o material de votação (cédulas, listagens, urnas, modelo de ata) e responsabilizar-se por ele.

8.1.3. receber dos Mesários, ao final da votação, as listagens de votantes e conferi-las;

8.1.4. presenciar e realizar o ato de abertura e de fechamento das urnas, lacrando-as;

8.1.5. responsabilizar-se pelo preenchimento dos modelos de ata correspondentes a cada urna.

8.2. O Presidente deverá designar Mesários substitutos, na ausência dos titulares e dos suplentes, registrando na ata a ocorrência e o nome do substituto.

8.3. São atribuições dos Mesários:

8.1.1. solicitar ao votante um dos documentos de identificação válidos.

8.1.2. consultar a listagem de eleitores para localizar o nome do votante.

8.1.3. solicitar assinatura do votante na listagem dos votantes antes de entregar-lhe a cédula.

8.1.4. rubricar a cédula de votação e entregá-la ao eleitor.

8.1.5. verificar se o eleitor depositou a cédula de votação dobrada na urna;

8.1.6. auxiliar o presidente da seção a preencher os modelos de ata.

8.4. Embora não integrando a Seção Eleitoral, os Fiscais dos candidatos poderão acompanhar o trabalho dos Presidentes e dos Mesários.

8.5. Em cada unidade onde as Seções Eleitorais funcionarem em dois turnos, a direção deverá oferecer um local seguro para que, após o primeiro turno de votação (de 9:00h às 14:00h) as urnas, já lacradas, sejam guardadas.

8.6. Ao final de cada dia de votação, as urnas, já lacradas, deverão ser conduzidas pelos Presidentes das Seções Eleitorais ou por membro da Comissão Eleitoral à Decania do CFCH, onde deverão ser mantidas em segurança até o momento da apuração.


9. DA DISTRIBUIÇÃO DAS SEÇÕES ELEITORAIS

9.1. Haverá 3 (três) seções eleitorais distribuídas e localizadas: uma na Praia Vermelha (em frente ao CFCH), uma no IFCS e outra no CAp-UFRJ.

9.2. O funcionamento das seções eleitorais será:
· Dia 18/05/2010 – Apenas no IFCS e na Praia Vermelha de 16:00h às 20:00h.
· Dia 19/05/2010 – No IFCS e na Praia Vermelha de 9:00h às 14:00h e de 16:00h às 20:00h e no CAp de 9:00h às 16:00h.
· Dia 20/05/2010 – No IFCS, na Praia Vermelha e no CAp de 9:00h às 14:00h.



10. DO VOTO

10.1. O voto é secreto.

10.2. Os votos em branco e os votos nulos serão computados para obtenção do universo de votantes.


11. DA APURAÇÃO

11.1. A apuração dos votos será realizada na sede do CFCH, no dia 20 de maio de 2010, a partir das 16:00h.

11.2. Os votos serão apurados pelos Presidentes das Seções Eleitorais, em sessão pública, sob a observação da Comissão Eleitoral.

11.3. No momento da apuração, os votos de cada urna deverão ser separados por categoria: docentes, técnicos e administrativos e estudantes, assim como os votos brancos e nulos.

11.4. Um Fiscal de cada candidato poderá acompanhar o trabalho de apuração.


12. DA IMPUGNAÇÃO DA URNA

12.1. Qualquer membro da mesa apuradora poderá solicitar a impugnação:

a) da urna, quando estiver violada, isto é, quando apresentar dano no material com que foi lacrada ou quando não tiver sido lacrada na seção eleitoral.
b) dos votos das categorias de uma determinada urna, quando houver diferença superior a 3% (três por cento) entre o número de votos de uma determinada categoria e o número de votantes na lista de assinaturas daquela categoria.


13.DA PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS

a. Os votos apurados em cada categoria de eleitores serão ponderados de modo a se considerar os pesos de cada uma das categorias.

b. A ponderação mencionada no item 13.1, atribuirá a cada voto um fator multiplicativo cujo valor, para cada categoria, será o resultado do quociente entre o peso atribuído à categoria e seu respectivo número de eleitores, expressa na seguinte fórmula:

; em que:

DV, TAV e EV correspondem, respectivamente, número de docentes, de técnicos e administrativos e de estudantes votantes;

DE, TAE e EE correspondem, respectivamente, número de docentes, de técnicos e administrativos e de estudantes eleitores, e

PD, PTA, PE são os pesos correspondentes a cada uma das categorias, respectivamente, docentes, técnicos e administrativos e estudantes.

c. A fórmula indicada no item 13.2 será aplicada aos votos atribuídos a cada candidato.

d. Os pesos atribuídos a cada uma das categorias serão os seguintes:

a) docentes – 70% (setenta por cento)
b) técnicos e administrativos – 15% (quinze por cento)
c) estudantes – 15% (quinze por cento)

e. O candidato mais votado será considerado o vencedor e a Comissão Eleitoral deverá enviar ao Conselho um relatório contendo o resultado total dos votos apurados e ponderados e o nome do eleito.


14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. As Seções Eleitorais só poderão funcionar com a presença do Presidente ou seu Suplente. Na falta de Mesário para qualquer categoria de eleitor (docente, técnicos e administrativos ou estudante) caberá ao Presidente designar um Mesário, conforme previsto no item 8.2, dentre os eleitores, independentemente da categoria a que pertençam, desde que a ocorrência e o nome das pessoas sejam registrada na ata.

14.2. A Comissão Eleitoral fará reunião prévia com os Presidentes das Seções Eleitorais a fim de definir os procedimentos a serem seguidos nas Seções Eleitorais durante o processo eleitoral.

14.3. Caberá a Comissão Eleitoral dirimir dúvidas sobre os casos não previstos no presente instrumento.

14.4. A Comissão Eleitoral encerrará seus trabalhos após a homologação do relatório final no Conselho de Coordenação do CFCH.



Rio de Janeiro, 29 de março de 2010.




Consulta para Escolha de Decano do Centro de Filosofia e Ciências Humanas – 2010/2014

Calendário

· Período de Inscrição
Dias: de 3 a 7 de maio de 2010
Local: Seção de Protocolo do CFCH
Horário: de 09:00h às 17:00 horas

Homologação das inscrições: 10 de maio de 2010, em Reunião Extraordinária do Conselho de Centro


· Campanha Eleitoral
Dias: de 8 a 17 de maio de 2010


· Votação
Data
Local
Horário

18/5/2010
IFCS e Praia Vermelha
De 16:00h às 20:00h

19/5/2010
IFCS e Praia Vermelha
De 9:00 às 14:00h e 16:00 às 20:00h

19/5/2010
CAp
De 9:00h às 16:00h

20/5/2010
IFCS,
Praia Vermelha e CAp
De 9:00h às 14:00h


· Apuração dos Votos
Dia:20 de maio de 2010
Horário: 16:00 horas
Local: Sala do Conselho de Centro do CFCH

Nenhum comentário: