sábado, 13 de março de 2010

Seleção para Benefício Moradia e Bolsa Auxílio 2010 - UFRJ

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE/ DAE

AUXÍLIO AO ESTUDANTE/ 2010

EDITAL PARA SELEÇÃO DE ALUNOS PARA BENEFÍCIO MORADIA E BOLSA AUXÍLIO

A Pró-Reitoria de Graduação, com base na Resolução CEG 01/08, comunica que estão abertas as inscrições para seleção de novos alunos para Benefício Moradia e Bolsa Auxílio, segundo os termos deste Edital, aprovado em sessão ordinária do CEG em 10/03/2010. Serão disponibilizadas as vagas e as bolsas remanescentes do processo de renovação para o ano de 2010 dos referidos benefícios, conforme discriminado abaixo:

- Para o Beneficio Moradia serão concedidas as vagas remanescentes do processo de renovação anual, realizado em novembro de 2009.

- Para a Bolsa Auxílio serão concedidas as cotas de bolsas remanescentes do processo de renovação anual, realizado em novembro de 2009, no valor mínimo de uma bolsa de iniciação científica. A distribuição das bolsas remanescentes será na proporção de 3/5 para alunos calouros e 2/5 para alunos veteranos.

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1 - O formulário e a lista de documentos necessários à inscrição estarão à disposição dos alunos no período de 29 de março a 09 de abril de 2010, no horário de 09:00h às 16:30h, na Divisão de Assistência ao Estudante / DAE, no prédio da Reitoria, sala 809 - Cidade Universitária, onde será agendada entrevista com um Assistente Social. Os alunos dos cursos de Macaé e Xerém poderão retirar o formulário e a lista de documentos nos próprios campi, no período acima citado.

1.2 - As entrevistas serão realizadas no período de 12 de abril a 07 de maio de 2010, conforme o agendamento das entrevistas, na Divisão de Assistência ao Estudante/DAE, no prédio da Reitoria, sala 809 - Cidade Universitária. Os alunos dos cursos de Macaé e Xerém serão entrevistados nos dias 13 e 14 de maio nos próprios campi, conforme agendamento.

1.3 – As entrevistas serão realizadas mediante a entrega do formulário preenchido e TODA a documentação comprobatória, na ordem abaixo relacionada. A documentação deverá ser entregue em original e cópia, com exceção de: identidade e CPF dos familiares, certidões e escritura de imóvel, que deverão ser apresentadas apenas em cópias. As cópias ficarão retidas junto com o formulário de inscrição.
- Os alunos não contemplados com os benefícios terão o prazo de 90 (noventa) dias após o resultado final do processo para retirar a documentação entregue. Ficarão no arquivo da Divisão apenas o formulário de inscrição e os comprovantes de renda apresentados.
- O aluno deverá colar no formulário 01(um) retrato 3 x 4.

1.3.1 - Documentação Acadêmica:
Veteranos - Boletim Escolar e plano de estudos/CRID 2010/1
Calouros 2010/1 - Comprovante de matrícula na UFRJ e plano de estudos/CRID 2010/1
Calouros 2010/2 - Comprovante de matrícula na UFRJ

1.3.2 - Documentação Sócio-Econômica:
· Imposto de Renda Pessoa Física
- Formulário completo da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física Exercício 2009, Ano -Calendário 2008 e respectivo Recibo de Entrega de todas as pessoas maiores de 18 anos descritas no quadro da composição familiar que façam a declaração. Em caso de atividade rural, deverá ser apresentado o anexo do Imposto de Renda correspondente.

Comprovantes de Rendimentos:
Dentre os documentos abaixo relacionados, apresentar aquele(s) que comprove(m) o(s) rendimento(s) declarado(s), relativos ao mês de MARÇO/2010, de TODOS os membros da família:
- contracheque;
- carteira profissional (cópia das folhas de identificação, do último contrato de trabalho e atualizações do salário) ou declaração do empregador informando vínculo e salário;
- extrato semestral ou extrato bancário comprovando o valor do benefício do INSS (aposentadoria, pensão, auxílio-doença, etc.). Só serão aceitos extratos bancários onde conste o número do benefício;
- declaração contábil de retirada de pró-labore e declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, no caso de proprietários de empresa ou micro-empresa;
- declaração contendo a atividade e o rendimento médio mensal das pessoas que trabalham por conta própria, assinada também por duas testemunhas, com número de identidade das mesmas. Deverá ser apresentada a Carteira de Trabalho para comprovar a inexistência de vínculo empregatício. Caso a pessoa contribua como autônomo, deverá anexar à declaração, a cópia do carnê de contribuição para o INSS. No caso de taxistas, deverá ser apresentada cópia do Cartão de Identificação de Transporte (permissionário ou auxiliar);
- recibos de aluguéis, no caso de a família possuir bens que estejam alugados a terceiros;
- documento comprobatório de pensão alimentícia (contracheque, extrato bancário, etc.);
- declaração das pessoas desempregadas, informando o tempo em que se encontram fora do mercado formal de trabalho e como têm se mantido. Essas pessoas deverão apresentar a carteira profissional, para que seja comprovado o desemprego. Em caso de desemprego recente apresentar também a Rescisão de Contrato e Comunicação de Dispensa - CD e comprovante do recebimento do auxílio-desemprego.
Obs.: Mesmo que o aluno não resida com a família de origem, deverá apresentar o comprovante de residência e de renda dos pais.

Comprovantes de despesas:
O aluno deverá comprovar suas despesas e as do grupo familiar relativas ao mês de MARÇO/2010:
- Despesas da moradia (1- Luz/ 2- Gás/ 3-Telefone/ 4- Água/ 5- Aluguel ou financiamento/ 6- Condomínio)
- Plano de saúde
- Outras despesas mensais que possam ser comprovadas.

Certidões e outros documentos de todas as pessoas que compõem o grupo familiar:
- documento de identidade e CPF para maiores de 18 anos;
- certidão de nascimento ou comprovante de escolaridade para menores de 18 anos;
- certidão de casamento dos pais do aluno ou do próprio (com averbação, no caso de casais separados).
No caso de separação sem reconhecimento legal, deverá ser apresentada declaração de um dos cônjuges, contendo a informação acerca do valor da pensão alimentícia paga ou recebida. A declaração deve vir assinada por duas testemunhas, contendo número de identidade das mesmas. Deverá ser apresentado comprovante de residência do familiar (pai, mãe ou cônjuge) com o qual o aluno não reside;
- certidão de óbito, em caso de familiares falecidos;
- certidões ou documentos referentes à tutela, adoção, termo de guarda e responsabilidade ou outras expedidas pelo juiz.

1.4 - Todas as informações fornecidas deverão ser comprovadas e estarão sujeitas à verificação.
1.5 - Comprovada a inveracidade de qualquer informação, o aluno será eliminado do processo seletivo.

2. DOS CRITÉRIOS:

A seleção de novos alunos far-se-á mediante a avaliação das condições socioeconômicas e da distância do local de moradia do aluno e de sua família, nos termos da Resolução CEG 01/08.
Os alunos serão classificados conforme o grau de dificuldades socioeconômicas efetivamente comprovadas.

3. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

3.1 - A lista dos alunos selecionados para o Benefício Moradia e Bolsa Auxílio deverá ser divulgada no dia 02 de agosto de 2010. O resultado será divulgado no sítio da PR-1 (http://www.pr1.ufrj.br/) e no mural da Divisão de Assistência ao estudante/DAE.

3.2 - A partir da data de divulgação, os alunos terão 30 (trinta) dias para comparecer à DAE para assinatura do Termo de Compromisso e demais providências cabíveis, obedecendo ao agendamento divulgado juntamente com o resultado. O não comparecimento neste prazo será considerado como desistência da Bolsa ou do Benefício Moradia. Os alunos que não forem contemplados poderão recorrer à DAE/PR-1 até o dia 13 de agosto de 2010.

Rio de Janeiro, 10 de março de 2010.

Belkis Valdman
Pró-Reitor de Graduação


Informações: Divisão de Assistência ao Estudante/DAE - Avenida Pedro Calmon, nº 550/ Prédio da Reitoria, Sala 809/ Ilha do Fundão/ CEP 21.941-901
Telefones: 2598-1718/ 2598-1724.
Sítio: http://www.pr1.ufrj.br/

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